O comércio em Belo Horizonte poderá funcionar durante o feriado do dia 12 de outubro, quando se comemora o Dia de Nossa Senhora Aparecida. Na ocasião, também é celebrado o Dia das Crianças. A informação é da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH). Os estabelecimentos não abrangidos pela Convenção Coletiva devem verificar os requisitos referentes aos empregados nos respectivos sindicatos.
Segundo a entidade, caso o lojista opte por funcionar durante o feriado deverá seguir as seguintes determinações:
- Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo;
- Jornada de hora extra com o adicional de 70%;
- Conceder uma folga compensatória no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
- Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal;
- Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
- Pagar a quantia de R$38,00 a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado;
- No caso dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14 horas até às 20 horas, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10 horas até às 16 horas;