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Polícia Civil inova com serviços on-line do Detran-MG

Novidades buscam trazer mais comodidade para proprietários de veículos e candidatos à habilitação


Créditos da imagem: Yan Luca/shutterstock

Redação

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08/09/20 às 18:39
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Na tarde desta quarta-feira (12/08), a Polícia Civil divulgou duas inovações tecnológicas que vão proporcionar mais comodidade para proprietários de veículos e candidatos à habilitação.

 

Os proprietários de veículos registrados em Minas Gerais poderão imprimir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em casa, por meio do site do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). Para acessar e imprimir o CRLV, o proprietário precisa ter quitado os débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), do seguro obrigatório, da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.

A impressão do CRLV pode ser feita diretamente no site do Detran. Para acessar o documento, basta informar a placa do veículo, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Renavam e, por fim, o CPF ou CNPJ. O documento pode ser impresso a qualquer momento e quantas vezes forem necessárias. O serviço também está disponível no portal do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou por meio do aplicativo CTD, para aparelhos com sistema Android e IOS.

Outra novidade anunciada é que, em breve, os candidatos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão optar pelo curso técnico-teórico na modalidade de ensino remoto, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). A medida adotada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) visa garantir a continuidade do serviço, assim como minimizar os impactos negativos na aprendizagem de candidatos e para a atividade dos Centros de Formação de Condutores (CFC) mineiros durante esse período.

A disponibilização do curso remoto é depende de cada CFC e também do interesse do aluno em processo de habilitação. Os CFCs que optarem por oferecer a modalidade remota, além da presencial, deverão utilizar plataformas que sejam homologadas pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

Mesmo em ambiente virtual, o conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas seguirão os mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais. Os sistemas que serão utilizados pelos CFCs devem permitir a validação biométrica facial do instrutor e dos candidatos, na abertura e no término da aula.