Além dos riscos à segurança, transportar crianças de forma inadequada é uma infração gravíssima no Código de Trânsito
Especial publicitário – Este material é patrocinado*
Você tem dúvidas sobre o transporte de crianças em veículos?
Muita gente se confunde com a idade e o tipo certo de equipamento de segurança
para cada um. Seja na cadeirinha ou no assento elevado, existem regras e
recomendações, que levam em conta, além da idade, o conforto e a segurança. Confira
as dicas e sugestões do Sou BH e da Proauto para passear sem problemas com os
seus pequenos.
O uso de dispositivos para o transporte seguro de crianças
pode reduzir mortes e ferimentos graves em acidentes de trânsito. Criada há
mais de dez anos, a Lei da Cadeirinha (resolução 277/2008) é uma forma de
proteger os pequenos. De acordo com o Ministério da Saúde, enquanto em 2008
foram registrados 299 óbitos devido a falta da cadeirinha, em 2016, esse número
caiu para 275, uma redução de 8%.
“Os veículos e vans não saem de fábrica apropriados para
transportar crianças. Por isso é importante o uso de dispositivos que adequem o
veículo à criança. Principalmente para o caso de acidente, já que essas
estruturas são pensadas para protegê-las e mantê-las no cinto, sem que sejam
jogadas para fora do carro”, comenta o engenheiro Márcio José de Aguiar,
especialista em transporte e trânsito.
O professor da Fumec ainda pontua que o equipamento deve se
adequar ao tamanho da criança, evitando diferentes tipos de traumas.
Infração gravíssima
Além dos riscos à segurança, transportar crianças de forma
inadequada é uma infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro e o
motorista perde sete pontos na carteira e recebe uma multa de R$ 293,47.
Segundo o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), somente no
primeiro trimestre deste ano, 3.456 infrações relacionadas ao transporte
infantil foram registradas.
Confira o dispositivo
mais adequado para cada idade:
– Até um ano – bebê conforto;
É um dispositivo que fixa o pescoço e mantém o controle do
corpo da criança. O bebê conforto deve ser instalado no sentido inverso da
posição normal do veículo, de costas para os bancos da frente. Dessa forma, são
evitados trancos na criança no caso de freadas e colisões.
– De um a quatro anos – cadeirinha;
A cadeirinha fica voltada para frente, na posição vertical,
no banco de trás. As tiras da cadeira devem ser ajustadas para que fiquem
confortáveis e com uma folga de, no máximo, um dedo.
– De quatro a sete anos e meio – assento de elevação;
O assento de elevação deve ficar preso no banco traseiro.
Esse assento permite que a criança tenha altura para usar o cinto de segurança normal.
– De sete anos e meio a dez anos – cinto de segurança no
banco traseiro;
As crianças que já são maiores e conseguem permanecer no
cinto normalmente, sem que o dispositivo ofereça algum incômodo, podem ser
transportadas no banco traseiro do carro.
– Após dez anos – já pode ser transportada no banco
dianteiro, sempre com cinto de segurança.
*O conteúdo é de responsabilidade do anunciante