Lei prevê a não cobrança de clientes que consumirem até dez vezes o valor da hora
Fazer compras pode sair mais
barato no bolso dos consumidores da capital. Nesta semana, o Diário Oficial do
Município (DOM) publicou a Lei nº 94/16, que concede a gratuidade dos
estacionamentos mediante ao consumo, em shoppings ou hipermercados, de um valor
dez vezes maior que o previsto para uma hora de estacionamento. Além disso, o
consumidor deve permanecer no local por, no máximo, seis horas.
A lei, que foi vetada pelo
prefeito Marcio Lacerda no mês passado, passou por nova aprovação da Câmara
Municipal de BH na última sexta-feira. Publicada nesta terça, entrou em vigor em
todos os estabelecimentos comerciais da capital. O poder público municipal terá
um prazo de 30 dias, a partir da data de publicação, para definir os responsáveis
pela fiscalização do código.
De acordo com a nova regra,
ficarão dispensados do pagamento somente os consumidores que comprovarem, por
meio de notas fiscais, o gasto de pelo menos dez vezes o valor cobrado pela
hora do estacionamento do shopping. As notas devem se referir ao local onde o
cliente efetuou as compras e a data em que permaneceu no centro comercial. Estes
pontos valerão apenas para consumidores que ficarem por, no máximo, seis horas
no estabelecimento. Caso seja ultrapassado o tempo, a tabela de preços usual
será utilizada.
Os shoppings e hipermercados que
não respeitarem a lei estão sujeitos a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil,
com aumento de 100% em caso de reincidência. A divulgação do
regulamento fica sob responsabilidade dos estabelecimentos dos centros de
compras.