Economia

Saiba como trocar produtos

Lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito


Créditos da imagem: Wikipedia
Segundo Código de Defesa do Consumidor lojistas não são obrigados a trocar produtor sem defeito

Redação - SouBH

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26/12/14 às 11:59 - Atualizado em 06/02/26 às 16:52
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De acordo com a legislação
definida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a substituição de produtos
só é obrigatória se a loja assumir este compromisso, o da troca sem o produto
apresenta defeito, na hora da venda para o cliente.

A troca de qualquer produto só é
obrigatória em caso de compra pela internet ou por telefone, ou seja, fora do
estabelecimento comercial. O cliente tem sete dias, a partir do recebimento, para
solicitar a troca do produto e devolver a mercadoria.  Se a troca for motivada por um defeito, a loja
tem até 30 dias para resolver o problema.

Segundo o artigo 18 do CDC, o
prazo nãos sendo cumprido, o cliente poderá escolher entre a substituição do produto
por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga, monetariamente
atualizada, ou o abatimento proporcional do preço. Em caso de defeitos em
aparelhos eletrônicos, é diferente, a situação é diferente para casos de
defeito em aparelhos eletroeletrônicos o prazo para a resolução passa a ser
contado a partir da entrada em um departamento de assistência técnica garantido
pela loja ou pelo fabricante.