Lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito
De acordo com a legislação
definida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a substituição de produtos
só é obrigatória se a loja assumir este compromisso, o da troca sem o produto
apresenta defeito, na hora da venda para o cliente.
A troca de qualquer produto só é
obrigatória em caso de compra pela internet ou por telefone, ou seja, fora do
estabelecimento comercial. O cliente tem sete dias, a partir do recebimento, para
solicitar a troca do produto e devolver a mercadoria. Se a troca for motivada por um defeito, a loja
tem até 30 dias para resolver o problema.
Segundo o artigo 18 do CDC, o
prazo nãos sendo cumprido, o cliente poderá escolher entre a substituição do produto
por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga, monetariamente
atualizada, ou o abatimento proporcional do preço. Em caso de defeitos em
aparelhos eletrônicos, é diferente, a situação é diferente para casos de
defeito em aparelhos eletroeletrônicos o prazo para a resolução passa a ser
contado a partir da entrada em um departamento de assistência técnica garantido
pela loja ou pelo fabricante.