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Prefeitura de BH muda regras de alvará para boates e casas de show

Prefeitura de BH muda regras do alvará de funcionamento para boates e casas de shows e passa a vincular validade a documentos de segurança


Créditos da imagem: Reprodução / Pexels
Decreto municipal vincula vigência do alvará de funcionamento ao prazo do AVCB e de apólice de seguro em atividades consideradas de alto risco Decreto municipal vincula vigência do alvará de funcionamento ao prazo do AVCB e de apólice de seguro em atividades consideradas de alto risco

Maria Clara Landim

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16/03/26 às 09:36 - Atualizado em 16/03/26 às 14:21
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A Prefeitura de Belo Horizonte mudou as regras para a validade do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) de estabelecimentos classificados como atividades de maior risco, como boates e casas de show. A alteração foi publicada por meio do Decreto nº 19.493/2026 e passa a vincular o prazo do alvará à validade de documentos obrigatórios de segurança.

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Com a nova regra, o alvará deixa de ter um prazo fixo e passa a acompanhar a vigência de documentos complementares exigidos para o funcionamento do estabelecimento. Entre eles estão o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e a apólice de seguro.

Na prática, se um desses documentos perder a validade, o alvará também deixa de ter eficácia automaticamente.

A medida tem como objetivo reforçar o controle sobre atividades que concentram grande número de pessoas ou apresentam riscos específicos à segurança de frequentadores e trabalhadores.

Como funcionava antes

Antes da mudança, o alvará de funcionamento tinha validade de até cinco anos. Mesmo que documentos complementares, como licenças ou vistorias, vencessem antes desse prazo, o ALF permanecia formalmente válido.

Nesses casos, cabia ao empreendedor manter a atualização das autorizações exigidas pelos órgãos responsáveis.

Segundo a prefeitura, essa situação poderia gerar uma desconexão entre a validade do alvará e a regularidade de documentos essenciais para o funcionamento seguro do estabelecimento.

O que muda na prática

Agora, a validade do alvará passa a acompanhar o menor prazo entre os documentos exigidos para o funcionamento do empreendimento.

Ou seja, se o AVCB tiver validade de um ano, por exemplo, o alvará também terá duração de um ano.

Além do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e da apólice de seguro, a vigência do alvará também pode depender de outras autorizações, como:

  • licenciamento ambiental;
  • licenciamento urbanístico;
  • autorização da Polícia Federal, quando aplicável.

Se qualquer um desses documentos vencer, o alvará perde automaticamente a validade.

Quem será afetado

De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, a mudança deve impactar cerca de 3% dos empreendimentos que solicitam o documento, o que representa aproximadamente 100 pedidos de alvará por mês.

A regra se aplica principalmente a atividades classificadas como de maior risco, como:

  • boates;
  • casas de show;
  • estabelecimentos com grande concentração de público;
  • atividades que utilizam ou armazenam produtos perigosos.

Por outro lado, a prefeitura afirma que a maioria dos alvarás continua sendo emitida automaticamente.

Atualmente, cerca de 95% dos Alvarás de Localização e Funcionamento são liberados de forma imediata, sem necessidade de documentos complementares, quando a atividade é considerada de baixo risco.

Objetivo da mudança

Segundo a administração municipal, a alteração busca fortalecer o controle sobre a regularidade de licenças e garantir que documentos de segurança permaneçam sempre atualizados.

Com isso, a prefeitura pretende evitar que estabelecimentos continuem operando com vistorias ou autorizações vencidas, o que pode representar riscos ao público.

Caso os responsáveis pelos empreendimentos não mantenham os documentos exigidos atualizados, o estabelecimento passa a ser considerado irregular e pode sofrer penalidades administrativas.