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Metrô de BH pode ter vagão exclusivo para mulheres; veja o que falta para a medida virar lei

Projeto aprovado em comissão da ALMG prevê espaços exclusivos para mulheres no metrô de BH, mas ainda depende de outras votações


Créditos da imagem: Reprodução
Projeto de lei em tramitação na ALMG prevê a criação de vagões ou espaços exclusivos para mulheres no metrô de Belo Horizonte Projeto de lei em tramitação na ALMG prevê a criação de vagões ou espaços exclusivos para mulheres no metrô de Belo Horizonte

Maria Clara Landim

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21/10/26 às 08:53
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O metrô de Belo Horizonte pode voltar a ter espaços exclusivos para mulheres. O Projeto de Lei (PL) 5.490/2026 avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (20), após receber parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. A proposta busca ampliar a segurança das passageiras no transporte público ferroviário e metroviário do estado.

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De autoria do deputado Thiago Cota (PDT), o projeto prevê a criação de vagões ou áreas reservadas exclusivamente para mulheres. A iniciativa, no entanto, ainda não está em vigor. Antes de seguir para a sanção do governador, o texto precisa passar por outras comissões e pelo plenário da Assembleia.

A proposta também passou por mudanças durante a tramitação. Com o novo texto, a medida deixa de exigir exclusivamente vagões inteiros e permite que as empresas adotem diferentes soluções para reservar espaços às passageiras.

Como deve funcionar o vagão exclusivo para mulheres?

O substitutivo nº 1, elaborado a partir de uma proposta anterior da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), alterou pontos importantes do projeto original.

Inicialmente, o PL previa a obrigatoriedade de vagões exclusivos para mulheres no transporte ferroviário e metroviário de Minas Gerais. Agora, o texto permite a criação de vagões inteiros ou de espaços destinados exclusivamente ao público feminino.

Além disso, a proposta deixou de exigir que esses locais funcionem durante as 24 horas do dia. Caso o projeto se torne lei, uma regulamentação posterior deverá definir os horários de funcionamento.

O texto também estabelece regras para fiscalização e aplicação de penalidades. As empresas que descumprirem as determinações poderão receber multas de 1.500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).

Outro ponto envolve os contratos de concessão já existentes. Segundo o substitutivo, eventuais obrigações deverão respeitar o equilíbrio econômico-financeiro desses contratos, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.987, de 1995.

Projeto busca combater assédio no transporte público

A proposta considera a segurança das mulheres durante os deslocamentos urbanos. O parecer favorável apresentado pela deputada Ana Paula Siqueira (PT), relatora e presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, destaca a necessidade de políticas públicas que considerem as experiências femininas no transporte.

O documento também aborda a importunação sexual, crime previsto no Código Penal, e ressalta que a existência de punições legais não elimina as situações de violência enfrentadas pelas passageiras.

Para fundamentar a análise, o parecer reúne dados de pesquisas sobre assédio, agressões e medo da violência durante deslocamentos pelas cidades brasileiras.

Um estudo da Consultoria Legislativa do Senado, divulgado em fevereiro de 2025, aponta que uma mulher é vítima de assédio nas ruas a cada 1,5 segundo. O levantamento também indica que uma mulher sofre perseguição a cada 6,9 segundos e violência física a cada 7,2 segundos.

Já uma pesquisa realizada pelos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, em 2024, mostra que 97% das brasileiras sentem medo de sofrer violência ao circular pela cidade. Desse total, 80% afirmam sentir muito medo, enquanto 71% relatam já ter passado por situações de agressão durante deslocamentos.

Os dados reforçam o debate sobre medidas de proteção às mulheres no transporte público. Entretanto, a criação de espaços exclusivos é uma das iniciativas previstas na discussão legislativa, e sua implementação em Minas Gerais ainda depende da aprovação do projeto.

Metrô de BH já teve vagão exclusivo para mulheres

A discussão sobre a reserva de espaços para passageiras não é inédita na capital mineira. Em 2016, Belo Horizonte adotou o chamado vagão rosa, destinado exclusivamente às mulheres no metrô.

A estrutura funcionou por um período, mas deixou de ser oferecida após a privatização do sistema, em março de 2023, conforme informações divulgadas anteriormente sobre o tema.

Com o avanço do PL 5.490/2026, a Assembleia retoma a discussão sobre a reserva de espaços para mulheres no transporte sobre trilhos. Se a proposta for aprovada, a regulamentação deverá estabelecer como a medida será aplicada.

Quais capitais brasileiras já têm vagões exclusivos para mulheres?

Outras capitais brasileiras já adotam medidas semelhantes, embora as regras variem de acordo com o sistema de transporte.

No Rio de Janeiro, os vagões exclusivos para mulheres existem desde 2006. Em março de 2026, uma nova lei ampliou a reserva para todo o período de funcionamento dos trens e do metrô.

Em Brasília, o primeiro vagão dos trens é reservado para mulheres, pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista. A medida vale todos os dias, independentemente do horário.

Já em Fortaleza, dois vagões de cada trem da Linha Sul do metrô passaram a ser exclusivos para mulheres em julho de 2026. A reserva funciona durante todo o horário de operação, de segunda-feira a sábado.

O que falta para o projeto virar lei?

Após receber parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o PL 5.490/2026 seguirá para análise de outras duas comissões da ALMG: a de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e a de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Em seguida, o projeto deverá ser votado pelo plenário da Assembleia em dois turnos. Caso os deputados aprovem a proposta, o texto seguirá para sanção do governador.

Até a conclusão dessas etapas, não há garantia de que os vagões ou espaços exclusivos serão implementados no metrô de Belo Horizonte. A medida ainda depende da tramitação legislativa e da regulamentação das regras de funcionamento.