Regulamentação visa respeitar o período de festividades, permitindo que os trabalhadores participem do Carnaval
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH) divulgou as diretrizes para o funcionamento do comércio na capital mineira durante o Carnaval. A festividade, embora repleta de alegria e folia, traz consigo restrições específicas para lojas e estabelecimentos comerciais.
Durante o fim de semana que dá início ao Carnaval, dias 10 e 11 de fevereiro, o comércio de Belo Horizonte operará dentro da normalidade, respeitando as regras de cada categoria comercial. Esta flexibilidade permite que tanto os moradores quanto os visitantes aproveitem as opções de compra e serviços disponíveis na cidade antes dos dias mais intensos da festa.
A situação muda a partir de segunda-feira (12), estendendo-se até quarta-feira de cinzas (14). Neste período, os estabelecimentos comerciais estão autorizados a abrir suas portas, porém, sem a utilização da mão de obra de empregados. Esta medida, conforme indicado pela CDL-BH, alinha-se à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do ano vigente, garantindo o direito ao descanso dos trabalhadores durante os dias mais intensos do Carnaval.
Na quarta-feira de cinzas, a restrição ao uso da mão de obra só será aplicável até o meio-dia, momento a partir do qual os estabelecimentos podem retomar suas atividades normais com o apoio de seus funcionários.
Sábado (10/2): Funcionamento normal.
Domingo (11/2): Funcionamento normal.
Segunda-feira (12/2): Abertura sem emprego de mão de obra de trabalhadores.
Terça-feira (13/2): Abertura sem emprego de mão de obra de trabalhadores.
Quarta-feira (14/2): Abertura permitida sem mão de obra até às 12h.
A CDL-BH também esclareceu a programação dos bancos durante o Carnaval, seguindo as diretrizes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Nos dias 12 e 13 de fevereiro, as agências bancárias não realizarão atendimento ao público.
As operações serão retomadas na quarta-feira de cinzas, a partir das 12h, com fechamento no horário habitual de cada agência. Para localidades onde as agências encerram suas atividades antes das 15h, o expediente será ajustado para assegurar um mínimo de três horas de atendimento ao público.