Economia

Comércio considerado ‘não essencial’ reabre nesta quinta-feira em BH após quase 50 dias

Confira a lista completa com o que pode e o que não pode funcionar em Belo Horizonte


Créditos da imagem: Leandro Couri/EM/D.A Press
Bares, lanchonetes e restaurantes só poderão funcionar das 11h às 16h, de segunda a sábado. Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada no local. A venda de bebida alcoólica está liberada

Redação Sou BH

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22/04/21 às 10:31
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Foram 47 dias com as portas fechadas ou funcionamento apenas
por drive-thru e delivery para academias, bares, lojas de ruas, shoppings,
restaurantes e salões de beleza. A partir desta quinta-feira (22), esses
estabelecimentos vão poder retomar suas atividades, mas com limitações nos
horários de funcionamento. Clubes, museus, cinemas e teatros não serão
reabertos neste momento.

De acordo com o prefeito Alexandre Kalil, bares, lanchonetes
e restaurantes só poderão funcionar das 11h às 16h, de segunda a sábado. Não há
restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada no local. A
venda de bebida alcoólica está liberada. Os shoppings estão autorizados a
funcionarem de 10h às 21h. Salões de beleza, clínicas de estética e academias
podem funcionar até 24 horas, mas mediante agendamento prévio.

Outro ajuste está relacionado ao funcionamento do comércio
atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle.
Eles deverão funcionar das 5h às 17h, nos dias da semana permitidos para o
funcionamento da respectiva atividade no varejo.

Os parques públicos também reabrirão ao público, sendo
alguns deles mediante agendamento, como o das Mangabeiras. O setor de materiais
de construção volta a ser incluído entre as atividades consideradas essenciais,
bem como a utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros
locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer.

A celebração presencial de cultos, missas e demais
atividades de caráter coletivo também integram a lista. No caso desses espaços,
devem ser observadas a regra de 1 pessoa a cada 7 m² no máximo na área do
público, bem como a adoção do uso de máscara, distanciamento entre pessoas nos
assentos e higienização de mãos e do ambiente. Também deve ser afixada uma
identificação na porta do local, informando a lotação máxima conforme
protocolo.

“Chegamos em números que custaram muito a esse pobre
povo do Brasil e que hoje temos um conforto de nos dar esse tipo de abertura na
cidade de BH. Essa intermitência de abre e fecha não acaba se não tiver
disciplina”, disse Kalil.

Assim como a capital mineira, a cidade de Betim também irá
retomar as atividades nesta quinta-feira. Outras cidades da região
metropolitana de Belo Horizonte, como Contagem e Nova Lima, reabriram suas
atividades no último sábado (17).

Veja o que volta a funcionar a partir desta quinta-feira:

Atividades e horários

Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

Comércio varejista não contemplado na fase de controle

Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis

Segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h

Cabeleireiros, manicures e pedicures

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio

Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers

Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h

Atividades no formato drive-in

Segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min

Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, lanchonetes, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos

Segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h

 

 

Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada

Comércio de alimentos em veículo automotor

Segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h

Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

A lista completa das atividades consideradas essenciais pode ser conferida abaixo:

Fase de controle – permanecem abertos

Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020.

 

Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH.

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

Padarias (permitido o consumo no local)

Segunda-feira a sábado, entre 5h e 22h

 

O consumo de bebidas alcoólicas no local deve observar as restrições dos demais serviços de alimentação

Comércio varejista de laticínios e frios

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h

Açougue e Peixaria

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h

Hortifrutigranjeiros

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h

Minimercados, mercearias e armazéns

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h

Supermercados e hipermercados

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 22h

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares

(vedado o consumo no local)

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h

Artigos farmacêuticos

Sem restrição de horário

Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula

Sem restrição de horário

Comércio varejista de artigos de óptica

Sem restrição de horário

Artigos médicos e ortopédicos

Sem restrição de horário

Tintas, solventes e materiais para pintura

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h

Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h

Madeireira

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h

Material de construção em geral

Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h

Combustíveis para veículos automotores

Sem restrição de horário

Peças e acessórios para veículos automotores

Segunda-feira a sábado, entre 8h e 17h

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle

5h às 17h

Devem ser observados os dias da semana permitidos para o funcionamento da respectiva atividade

Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários

Sem restrição de horário

Casas lotéricas

Sem restrição de horário

Agência de correio e telégrafo

Sem restrição de horário

Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação

Sem restrição de horário

Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020

Sem restrição de horário

Atividades industriais

Sem restrição de horário

Banca de jornais e revistas

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário

Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020

Sem restrição de horário

Atividades autorizadas neste Anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio

Deverão ser observados os horários de cada atividade

Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru

Sem restrição de horário

Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo

Sem restrição de horário

Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais

Sem restrição de horário