Confira a lista completa com o que pode e o que não pode funcionar em Belo Horizonte
Foram 47 dias com as portas fechadas ou funcionamento apenas
por drive-thru e delivery para academias, bares, lojas de ruas, shoppings,
restaurantes e salões de beleza. A partir desta quinta-feira (22), esses
estabelecimentos vão poder retomar suas atividades, mas com limitações nos
horários de funcionamento. Clubes, museus, cinemas e teatros não serão
reabertos neste momento.
De acordo com o prefeito Alexandre Kalil, bares, lanchonetes
e restaurantes só poderão funcionar das 11h às 16h, de segunda a sábado. Não há
restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada no local. A
venda de bebida alcoólica está liberada. Os shoppings estão autorizados a
funcionarem de 10h às 21h. Salões de beleza, clínicas de estética e academias
podem funcionar até 24 horas, mas mediante agendamento prévio.
Outro ajuste está relacionado ao funcionamento do comércio
atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle.
Eles deverão funcionar das 5h às 17h, nos dias da semana permitidos para o
funcionamento da respectiva atividade no varejo.
Os parques públicos também reabrirão ao público, sendo
alguns deles mediante agendamento, como o das Mangabeiras. O setor de materiais
de construção volta a ser incluído entre as atividades consideradas essenciais,
bem como a utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros
locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer.
A celebração presencial de cultos, missas e demais
atividades de caráter coletivo também integram a lista. No caso desses espaços,
devem ser observadas a regra de 1 pessoa a cada 7 m² no máximo na área do
público, bem como a adoção do uso de máscara, distanciamento entre pessoas nos
assentos e higienização de mãos e do ambiente. Também deve ser afixada uma
identificação na porta do local, informando a lotação máxima conforme
protocolo.
“Chegamos em números que custaram muito a esse pobre
povo do Brasil e que hoje temos um conforto de nos dar esse tipo de abertura na
cidade de BH. Essa intermitência de abre e fecha não acaba se não tiver
disciplina”, disse Kalil.
Assim como a capital mineira, a cidade de Betim também irá
retomar as atividades nesta quinta-feira. Outras cidades da região
metropolitana de Belo Horizonte, como Contagem e Nova Lima, reabriram suas
atividades no último sábado (17).
Veja o que volta a funcionar a partir desta quinta-feira:
Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH |
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Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle |
Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis |
Segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers |
Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h |
Atividades no formato drive-in |
Segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, lanchonetes, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos |
Segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h
Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada |
Comércio de alimentos em veículo automotor |
Segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h |
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
A lista completa das atividades consideradas essenciais pode ser conferida abaixo:
Fase de controle – permanecem abertos Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020.
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH. |
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Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Padarias (permitido o consumo no local) |
Segunda-feira a sábado, entre 5h e 22h
O consumo de bebidas alcoólicas no local deve observar as restrições dos demais serviços de alimentação |
Comércio varejista de laticínios e frios |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Açougue e Peixaria |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Hortifrutigranjeiros |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Minimercados, mercearias e armazéns |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Supermercados e hipermercados |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 22h |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local) |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h |
Artigos farmacêuticos |
Sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula |
Sem restrição de horário |
Comércio varejista de artigos de óptica |
Sem restrição de horário |
Artigos médicos e ortopédicos |
Sem restrição de horário |
Tintas, solventes e materiais para pintura |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Madeireira |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Material de construção em geral |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Combustíveis para veículos automotores |
Sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores |
Segunda-feira a sábado, entre 8h e 17h |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle |
5h às 17h Devem ser observados os dias da semana permitidos para o funcionamento da respectiva atividade |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários |
Sem restrição de horário |
Casas lotéricas |
Sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo |
Sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação |
Sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 |
Sem restrição de horário |
Atividades industriais |
Sem restrição de horário |
Banca de jornais e revistas |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 |
Sem restrição de horário |
Atividades autorizadas neste Anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio |
Deverão ser observados os horários de cada atividade |
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru |
Sem restrição de horário |
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo |
Sem restrição de horário |
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais |
Sem restrição de horário |