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Comércio poderá funcionar normalmente no feriado nacional

<p>No próximo sábado (12), é comemorado o dia de Nossa Senhora Aparecida</p>



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Redação Sou BH
12/08/14 às 13:37
Atualizado em 01/02/19 às 19:30

O comércio da capital mineira poderá funcionar normalmente no feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, no próximo sábado (12). O trabalho e a abertura dos estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte serão facultativos.

Entretanto, o trabalhador que prestar serviço terá direito ao vale transporte para o feriado; eventual hora extra com adicional de 100%; gratificação a título de alimentação no valor de R$ 37, que deverá ser paga junto com a folha correspondente ao feriado trabalhado; uma folga compensatória para os empregados que trabalharem no feriado mencionado, que deverá ser concedida em até 60 dias após o feriado trabalhado, e recair em uma segunda-feira ou sábado.

Segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), o empregador deve respeitar a carga horária semanal de trabalho do empregado, que é de 44 horas, e dessa forma não poderá exigir que o mesmo trabalhe  8 horas no sábado (12).

O empregado somente poderá trabalhar 4 horas e até mais 2 horas, que deverão ser remuneradas como ?horas extras?, pois esse é o máximo de horas extras que o empregado pode trabalhar por dia em condições normais.

Portanto, para que o estabelecimento possa funcionar pelo período integral de 8 horas, o horário de chegada e saída dos empregados deverá ser organizado, fazendo com que alguns cheguem mais tarde e possam ficar até o final da jornada.

Caso queira funcionar pelo período normal (meio expediente), o empregador também deverá conceder ao empregado os direitos previstos na Convenção Coletiva para funcionamento em feriados, como se tivesse trabalhando pelo período integral de 8 horas, já que nesse caso estaria caracterizada a dispensa de cumprimento do horário.