Mandado de segurança coletivo ajuizado pela CDL-BH garante o funcionamento do comércio na capital
Em decisão tomada nesta segunda-feira (10), o juiz Maurício Leitão Linhares, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, acolheu o pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH) no mandado de segurança coletivo, permitindo o funcionamento do comércio de seus associados, também aos domingos na capital.
“Em primeiro lugar, merece registro o fato de que os decretos editados pela ilustre autoridade impetrada, visando ao combate ao surto do SARS-CoV-02, são, como já registrado em várias decisões neste juízo, ilegais e, portanto, abusivos, por não se embasarem em qualquer lei, municipal ou federal, que esteja em vigor, sendo que o decreto principal nesse conjunto de decretos abusivos é o de número 17.328/2020, que estabeleceu a possibilidade de suspensão de ALFs, mesmo não havendo qualquer lei a permita no ordenamento jurídico municipal, não sendo demais lembrar que também a Lei Federal n° 13.979/2020 não dá suporte a tal pretensão”, traz um trecho da decisão do juiz.
Em nota divulgada à imprensa, a CDL-BH ressaltou a importância de os lojistas seguirem os protocolos de prevenção ao coronavírus na abertura das lojas aos domingos. “De acordo com a decisão, a Prefeitura não poderá impor multas aos associados da CDL-BH que abrirem os seus estabelecimentos. Contudo, é importante reforçar que os protocolos de prevenção a Covid-19 continuam obrigatórios e devem ser cumpridos pelos estabelecimentos comerciais, sob pena de serem aplicadas as penalidades legais”.
A decisão não é definitiva, portanto, poderá ser objeto de recurso. A Prefeitura de Belo Horizonte ainda não se manifestou se irá recorrer da liminar.