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Pimentel sanciona lei que determina retorno de pagamento de férias-prêmio a juízes e desembargadores

Após 14 anos da extinção da troca do benefício por espécie, Estado retorna gratificação apenas para magistrados



Créditos da imagem: Renata Caldeira/TJMG
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Redação Sou BH
11/01/18 às 21:55
Atualizado em 01/02/19 às 19:19

Mesmo diante da crise que assombra os cofres públicos de Minas, o governador Fernando Pimentel (PT) sancionou uma lei que retorna com a possibilidade de o servidor público vender suas férias-prêmio. Mas com um detalhe: a medida vale apenas para juízes e desembargadores do Estado. A medida gerou críticas do funcionalismo público e de especialistas especialmente devido ao momento, pouco após anúncio de que o 13º salário será pago integralmente apenas em abril.

Férias-prêmio é benefício concedido ao servidor que consiste na concessão de três meses extras de férias a cada cinco anos trabalhados. Até 2003, esses dias de descanso podiam ser trocados por pagamento - o conhecido "vender as férias". Pouco após assumir, o então governador Aécio Neves (PSDB) cortou benefícios dos servidores do Estado, incluindo essa possibilidade de trocar as férias-prêmio por dinheiro.

Na última quarta-feira (10), foi publicada a 
Lei Complementar nº 146 sancionada por Pimentel e oriunda do Projeto de Lei Complementar (PCL) 70/17 proposto pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em agosto de 2017. "Após cada período de cinco anos de efetivo exercício de serviço público, o magistrado terá direito a férias-prêmio de três meses, admitida a conversão em espécie, paga a título de indenização, quando da aposentadoria ou quando requerida para gozo e indeferida, por necessidade do serviço, limitada, neste caso, a dois períodos de trinta dias por ano”, diz trecho da lei.


Segundo o advogado especialista em Direito Público, Márcio Lúcio Quintão, a decisão veio em momento inoportuno, mas não apresenta inconstitucionalidade. “O governador pode se preparar porque essa medida vai abrir brecha para as outras categorias de servidores exigirem o mesmo benefício”, explica o especialista ao
SouBH.

Na mesma linha, a coordenadora do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), Beatriz Cerqueira, coloca a medida como sendo no mínimo imoral diante do contexto do país e do Estado. 

“Sancionar uma lei retornando um direito de reverter o pagamento em espécie para apenas uma categoria, que inclusive recebe acima do teto, é uma contradição com aquilo que o Estado alega como crise financeira. Sabemos que os orçamentos dos três poderes são distintos, mas é necessário que todos tenham o espírito para enfrentar a crise”, detalha a também servidora estadual na área da educação.

13°

Em dezembro do ano passado, o
governo informou que o pagamento do 13º salário dos servidores seria parcelado nos quatro primeiros meses de 2018, sempre no dia 19. Apenas os trabalhadores da área de saúde e segurança pública receberão o benefício em duas parcelas, ambas pagas em janeiro. “O Estado deixou de pagar o 13º para quem recebe salário mínimo, adiou o início do ano letivo para adiar também o pagamento com funcionários, transporte e alimentação escolar. São questões essenciais deixadas de lado”, analisa Cerqueira.