Economia

Receita recebe Imposto de Renda de quem não entregou dentro do prazo

Para entregar a declaração atrasada não é preciso baixar um novo programa


Créditos da imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Agência Brasil

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02/05/19 às 14:07
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Os contribuintes que perderam o
prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2019
podem enviar o documento a partir desta quinta-feira (2). A multa aplicada é de
1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou R$
165,74, prevalecendo o maior valor.

Para entregar a declaração não
será preciso baixar um novo programa, pois o próprio sistema fará a atualização
dos valores na hora de imprimir a guia.

A Receita Federal recebeu até 30
de abril, último dia do prazo de entrega, 30.677.080 de declarações, um número 4,8%
maior do que no ano passado. De acordo com o Fisco, a causa provável para o
aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do
prazo este ano.

O programa de preenchimento da
declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está
disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o
documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e
celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer
retificações depois do envio da declaração.

Restituições

O pagamento das restituições
começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto
antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à
Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com
mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm
doença grave.

Extrato

Segundo a Receita, o contribuinte
pode acompanhar o processamento da declaração no serviço Meu Imposto de Renda,
disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por
meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração
retificadora para evitar cair na malha fina.

Neste ano, está obrigado a
declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2018, em valores superiores a
R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta
acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar
as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$
40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e
direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas
de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que
tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que
passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se
encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre
o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro
imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.