Economia

Vale-alimentação tem novas regras no país; confira

Decreto amplia locais que aceitam os cartões e pode impactar mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país


Créditos da imagem: Reprodução
Vale-alimentação tem novas regras no país Mudanças buscam reduzir custos para comércios e facilitar o uso do benefício no dia a dia

Ana Clara Parreiras

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10/02/26 às 19:55
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Os trabalhadores já começaram a perceber mudanças no uso do vale-alimentação e do vale-refeição. Passaram a valer nesta terça-feira (10), em todo o Brasil, novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O decreto federal pretende ampliar os locais que aceitam os cartões, reduzir custos para os comércios e facilitar o uso do benefício. A estimativa do governo é de que mais de 22 milhões de pessoas sejam impactadas.



A medida também busca facilitar a entrada de pequenos estabelecimentos na rede de pagamentos, após críticas de que as taxas cobradas por operadoras dificultavam a adesão de parte do varejo.

Benefício segue voltado à alimentação

As novas normas mantêm a regra de que o saldo deve ser utilizado apenas para a compra de alimentos. A proposta é garantir que o recurso continue destinado à alimentação do trabalhador.

Com uma rede maior de aceitação, a expectativa é que os usuários encontrem menos barreiras para usar os cartões em mercados, padarias e restaurantes.

O que muda para os comércios

Entre as principais mudanças está o prazo de até 15 dias para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas. O decreto também estabelece diretrizes contratuais mais padronizadas, com a meta de dar mais clareza nas relações comerciais.

Segundo o governo federal, as alterações buscam estimular a concorrência e ampliar a participação de empresas no programa.

Operadoras recorrem à Justiça

Parte das empresas do setor contestou as novas regras e obteve decisões provisórias que suspendem a fiscalização e a aplicação de multas em alguns casos.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que o decreto continua em vigor. De acordo com a pasta, as decisões judiciais não anulam a norma e as empresas devem se adequar às exigências previstas.