Vai viajar nas eleições? Eleitor tem até esta quinta (20) para escolher onde poderá votar fora da cidade de origem
Eleitores que estarão longe do domicílio eleitoral podem solicitar o voto em trânsito até esta quinta (20); pedido pode ser feito pela internet
Eleitores que estarão fora da cidade onde votam nas Eleições 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito.
O pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente e permite participar da votação em outra cidade, desde que o local esteja habilitado pela Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito é uma alternativa para quem estará temporariamente longe do município onde mantém o título eleitoral durante a votação.
A modalidade vale para as eleições gerais, que definem os cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais ou distritais. O eleitor que estiver em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno pode indicar um local de votação para cada etapa.
A Justiça Eleitoral oferece o voto em trânsito nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) definem os locais disponíveis em cada estado. Por isso, o eleitor deve verificar as opções antes de fazer a solicitação.
Quem tem biometria cadastrada pode fazer o pedido pelo Autoatendimento Eleitoral, serviço disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Outra opção é procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto. O eleitor também pode alterar ou cancelar a solicitação dentro do prazo.
O número de cargos que poderão ser escolhidos depende do estado onde o eleitor estiver no dia da votação. Se estiver em outra cidade do mesmo estado, poderá votar para:
Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito caso estejam no Brasil durante as eleições. pedido precisa ser feito dentro do prazo e para uma cidade habilitada pela Justiça Eleitoral.
Quem solicitar o voto em trânsito e não aparecer no local indicado terá de justificar a ausência. A regra continua valendo mesmo se o eleitor estiver na cidade onde mantém seu domicílio eleitoral no dia da eleição.