Economia

Voto em trânsito: prazo para pedir termina nesta quinta (20)

Vai viajar nas eleições? Eleitor tem até esta quinta (20) para escolher onde poderá votar fora da cidade de origem


Créditos da imagem: TRE / Reprodução
Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta (20) Eleitores que estarão longe do domicílio eleitoral podem solicitar o voto em trânsito até esta quinta (20); pedido pode ser feito pela internet

Ana Clara Parreiras

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20/08/26 às 15:11 - Atualizado em 20/08/26 às 15:12
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Eleitores que estarão fora da cidade onde votam nas Eleições 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito.

O pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente e permite participar da votação em outra cidade, desde que o local esteja habilitado pela Justiça Eleitoral.



Como funciona o voto em trânsito?

O voto em trânsito é uma alternativa para quem estará temporariamente longe do município onde mantém o título eleitoral durante a votação.

A modalidade vale para as eleições gerais, que definem os cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais ou distritais. O eleitor que estiver em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno pode indicar um local de votação para cada etapa.

Onde posso votar?

A Justiça Eleitoral oferece o voto em trânsito nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) definem os locais disponíveis em cada estado. Por isso, o eleitor deve verificar as opções antes de fazer a solicitação.

Como solicitar o voto em trânsito?

Quem tem biometria cadastrada pode fazer o pedido pelo Autoatendimento Eleitoral, serviço disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outra opção é procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto. O eleitor também pode alterar ou cancelar a solicitação dentro do prazo.

Quais cargos estarão disponíveis?

O número de cargos que poderão ser escolhidos depende do estado onde o eleitor estiver no dia da votação. Se estiver em outra cidade do mesmo estado, poderá votar para:

  • presidente da República;
  • governador;
  • senador;
  • deputado federal;
  • deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

Quem mora fora do Brasil

Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito caso estejam no Brasil durante as eleições. pedido precisa ser feito dentro do prazo e para uma cidade habilitada pela Justiça Eleitoral.

E se não comparecer?

Quem solicitar o voto em trânsito e não aparecer no local indicado terá de justificar a ausência. A regra continua valendo mesmo se o eleitor estiver na cidade onde mantém seu domicílio eleitoral no dia da eleição.