Lei da Meia-Entrada começa a valer nesta terça-feira, no Brasil

Estudantes, pessoas com deficiência, aposentados e jovens de baixa renda tem direito ao benefício

Créditos da imagem: Banco de Imagens
Para usufruir do benefício, é necessário que os estudantes apresentem a Carteira de Identificação Estudantil
Redação Sou BH
01/12/15 às 12:52
Atualizado em 01/02/19 às 19:26

Agora sim! Entra em vigor hoje (1º) a Lei da Meia-Entrada, que autoriza a venda de ingressos com valores mais acessíveis, nos eventos culturais e esportivos no país. De acordo com o decreto, estudantes, pessoas com deficiência de baixa renda incapacitadas para o trabalho ou aposentadas e jovens de baixa renda tem direito ao benefício. A norma se estende também para a reserva de vagas a essas pessoas no transporte público interestadual. 

A Lei estipula que 40% dos ingressos para espetáculos culturais e esportivos sejam destinados a meia-entrada. Além disso, camarotes, áreas "vip", cadeiras especiais, entre outras, também devem ter cota reservada. Mas, vale ressaltar que os serviços eventualmente oferecidos nesses espaços não estão incluídos.

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Para ganhar o desconto, é necessário que os estudantes apresentem a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades oficiais. Os jovens de baixa renda, entre 15 e 29 anos, terão que apresentar a Identidade Jovem, carteirinha que será emitida a partir de 31 de março de 2016, pela Secretaria Nacional da Juventude, e um documento de identificação com foto, válido em todo o país. Já as pessoas com deficiência deverão apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou um documento emitido INSS, que ateste sua aposentadoria e ainda um documento de identidade oficial com foto. Caso seja necessário a presença de acompanhante, o benefício vale para ele também.