Norma regulamentadora define critérios de segurança, responsabilidades e uso de EPIs para reduzir acidentes em atividades acima de dois metros
Atividades em altura exigem planejamento rigoroso, uso de EPIs e cumprimento da NR 35 para reduzir riscos e prevenir acidentes graves
A NR 35 é, sem dúvida, uma das normas regulamentadoras que mais geram dúvidas no setor de Segurança do Trabalho. O debate, no entanto, vai além da conformidade legal: trata-se de inteligência preventiva para salvar vidas e reduzir estatísticas de acidentes fatais. Trabalhar em altura exige rigor técnico, pois qualquer falha pode ser irreversível.
Antes de 2012, a legislação relacionada à segurança no trabalho em altura era insuficiente. Havia apenas a NR 18, voltada à construção civil, o que deixava outras atividades desassistidas. Os acidentes, porém, não se limitam a um único setor. Do eletricista ao trabalhador portuário, todos estavam expostos.
Segundo o Ministério do Trabalho, 40% dos acidentes registrados em 2016 envolveram atividades acima de dois metros. Já o INSS apontou, em 2017, que 14,49% das mortes no trabalho foram causadas por quedas,números que representam centenas de famílias impactadas todos os anos.
Diante desse cenário, a publicação da norma em 27 de março de 2012, com vigência a partir de 2013, marcou um divisor de águas. A obrigatoriedade do uso de equipamentos, da gestão de riscos e do treinamento específico passou a ser regra, e não exceção.
Este guia detalha as atualizações da norma, as responsabilidades de empresas e trabalhadores e os equipamentos essenciais (EPIs) para garantir operações seguras.
Toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda, é considerada trabalho em altura. Não importa se é em um prédio, telhado, escada, torre, plataforma ou até mesmo sobre um caminhão.
Até tarefas rotineiras, como carga e descarga de caminhões ou manutenção de telhados residenciais, entram na lista. Se há risco de queda acima de dois metros, a NR 35 se aplica.
E os dados só reforçam: acidentes no trabalho seguem crescendo. O Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2023 aponta uma média de 83,65 acidentes por hora, totalizando 732.751 casos naquele ano.
Comparando os registros de 2014 a 2024, houve um aumento de 10,6% nos acidentes, com a população negra sendo a mais impactada segundo o AEAT 2024. O crescimento foi de 12,63% (2021–2022), 11,91% (2022–2023), 11,16% (2023–2024) e, só no primeiro semestre de 2025, mais 8,98% quando comparado ao ano anterior (dados oficiais).
Apesar do perigo, o trabalho em altura, isoladamente, não dá direito ao adicional de periculosidade. Segundo a NR 16, apenas atividades com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, uso de motocicleta, segurança patrimonial e radioativos têm esse enquadramento.No entanto, se a empresa não cumprir a norma, pode ser multada e até responder judicialmente em caso de acidente.
Nenhuma atividade pode começar sem análise detalhada de riscos. A norma exige que a empresa implemente medidas de proteção antes, durante e após a execução.
Empresas ainda reagem, muitas vezes, apenas após acidentes ou autuações, mas o custo da negligência tende a ser elevado. Antes de subir, cada etapa exige registro: a Análise de Risco (AR) mapeia perigos no local, equipamentos e processos. Depois vem a Permissão de Trabalho (PT), documento que autoriza o início da tarefa, com validade limitada. Tudo precisa ser assinado, armazenado e auditado.
O cumprimento da norma também depende da conduta dos profissionais. É responsabilidade do trabalhador agir de forma preventiva e colaborativa.
Após revisão em 2019, a capacitação passou a ser também responsabilidade do profissional.
A NR 35 exige treinamento para todos que atuam acima de dois metros. A formação inclui teoria, prática, identificação de riscos, uso de EPIs e procedimentos de emergência. Também é obrigatória a avaliação de saúde ocupacional. Profissionais com restrições médicas não devem executar atividades em altura.
O curso nr35 inicial deve ter, no mínimo, 8 horas. A recertificação deve ser feita a cada 2 anos, também com 8 horas, ou quando houver mudança de função, processos ou qualquer parada superior a 90 dias no trabalho em altura.
Empresas como a MA Consultoria e Treinamentos oferecem uma preparação robusta, alinhada à exigência legal. Já vi diversos casos de profissionais que, após o treinamento, conseguiram identificar riscos antes invisíveis para eles. Essa transformação só é possível com aulas práticas, dinâmicas e acompanhamento de instrutores realmente experientes e certificados.
Cumprir a NR 35 é obrigação legal. Empresas autuadas podem enfrentar processos, serem multadas e até suspensas. Para o trabalhador, arriscar a própria vida e dos colegas nunca é justificável.
Por isso, o acompanhamento especializado faz toda diferença. A empresa se destaca como referência nacional em cursos, avaliações práticas e adaptação dos programas para diferentes setores. Para entender mais sobre as medidas preventivas e como criar uma rotina segura, veja o artigo específico sobre segurança no trabalho em altura no blog da MA Consultoria.
No topo da lista de proteção estão os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e acessórios. São eles que reduzem o impacto dos acidentes, mesmo que todo o resto falhe. O uso correto pode ser a diferença entre um susto e uma tragédia.
Em todas essas etapas, no caso dos treinamentos e atividades realizados pela MA Consultoria e Treinamentos, há parceria com a Ultra Safe, garantindo equipamentos testados, fabricados dentro do rigor normativo e revisados antes de cada uso.
Vale reforçar, o objetivo do EPI não é eliminar todo risco, mas minimizar ao máximo as consequências de um acidente. Isso inclui proteção contra queda física, queda de objetos, eventuais desmoronamentos e até erro humano no manuseio dos equipamentos.
Cuidados em diferentes situações de trabalho:
A NR 35 não é um documento pendurado na parede. É a linha que separa ambientes arriscados de locais onde todos sabem que podem voltar para casa. Trabalhar acima de dois metros do solo nunca será isento de risco, mas, com conhecimento, planejamento e o suporte certo, o perigo pode ser reduzido a níveis mínimos.
A M A Consultoria e Treinamentos está pronta para ajudar equipes de todo o Brasil a atender à legislação e garantir ambientes muito mais seguros. Se você quer priorizar sua integridade, conquistar novas oportunidades ou atualizar sua empresa de acordo com a lei, conheça mais sobre a consultoria e agende seu treinamento conosco.
1. O que é a NR 35?
A NR 35 é a norma regulamentadora que define os requisitos mínimos de segurança para o trabalho em altura, com foco na prevenção de quedas e na proteção da saúde dos trabalhadores em atividades acima de dois metros com risco.
2. Quem precisa fazer o curso NR 35?
Todo profissional que execute atividades acima de dois metros, com risco de queda, deve realizar a capacitação. Isso inclui trabalhadores da construção civil, eletricistas, manutenção, indústria, portos, mineração e outros setores.
3. Quais são os equipamentos obrigatórios para trabalho em altura?
Entre os principais EPIs estão: cinturão tipo paraquedista, talabartes com absorvedor de energia, trava-quedas, capacete com jugular, botinas antiderrapantes, óculos, luvas, cordas certificadas e sistemas de ancoragem.
4. A certificação NR 35 tem validade?
Sim. O treinamento deve ser renovado a cada dois anos ou sempre que houver mudança de função, equipamento ou afastamento superior a 90 dias das atividades em altura.
5. Como funciona o treinamento para NR 35?
O treinamento tem carga mínima de 8 horas e aborda conteúdos teóricos e práticos, como análise de riscos, uso de EPIs, primeiros socorros e procedimentos de emergência. Deve ser ministrado por instrutor capacitado e atualizado periodicamente.