Acordo histórico de 20 anos facilita viagens rumo ao aeroporto; passageiros contam com mais opções e motoristas podem rodar nos corredores
Táxi de Belo Horizonte, cidade que oficializou a integração do serviço com Confins e Lagoa Santa
Belo Horizonte, Confins e Lagoa Santa oficializaram a integração do serviço de táxi nesta sexta-feira (16). O termo firmado entre as cidades e a Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob) ocorreu no dia 30 de setembro, com publicação do extrato nesta data.
A iniciativa atende a uma demanda de mais de 20 anos apresentada pelos taxistas ao prefeito Álvaro Damião em julho. A resolução viabiliza a integração das praças de táxi por meio de viagens agendadas previamente e autoriza o tráfego dos veículos credenciados nas pistas do Sistema Move e faixas exclusivas da capital mineira.
O deslocamento integrado oferece opções adicionais aos passageiros, com foco em destinos de fluxo intenso, como o Aeroporto Internacional de Confins.
O superintendente de Mobilidade, Frederico Augusto da Silva, declarou: “esse convênio é importante porque amplia as possibilidades de atendimento dos taxistas, com mais alternativas para quem precisa se deslocar entre Belo Horizonte, Confins e Lagoa Santa. Além de facilitar o acesso ao aeroporto, a integração permite aproveitar melhor a frota, reduzindo os deslocamentos sem passageiros, oferecendo mais segurança jurídica e operacional ao serviço”.
O procedimento cumpre a Lei Municipal 11.185/2019 e a Portaria Conjunta Sumob/BHtrans 004/2026, com exigência de reciprocidade entre as administrações. Belo Horizonte mantém convênios ativos com Betim, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Ribeirão das Neves e Sabará.
Outras cidades da Região Metropolitana apresentam diferentes estágios no processo:
Santa Luzia e Vespasiano estão na etapa final para assinatura de integração total;
Nova Lima negocia adesão para integração parcial;
Brumadinho passa por análise inicial;
Congonhas, Jaboticatubas, Matozinhos, Pedro Leopoldo e São José da Lapa tiveram solicitações indeferidas por falta de reciprocidade.
A Portaria Conjunta Sumob/BHtrans 004/2026, publicada em 2 de junho, atendeu à recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para limitar as faixas de transporte coletivo aos veículos locais e conveniados. Um período de adaptação de 60 dias antecedeu a catalogação das placas com trânsito autorizado.
A Sumob determinou a data de 30 de setembro de 2026 como limite para regularização das localidades sem parceria. Desde 5 de outubro de 2026, agentes em campo e câmeras de monitoramento eletrônico autuam os táxis de municípios sem convênio flagrados nos corredores e pistas exclusivas do Move.