Colocar o bichinho na janela e deixá-lo solto no veículo podem colocar o animal em risco. Confira as dicas que a Proauto e o Sou BH separaram para você passear com o ‘Totó’ sem problemas
Muita gente já está preparando as
malas para o feriado prolongado da Semana Santa. Mas e quem tem bichinhos de
estimação? Como fazer se você vai viajar e não quer – ou não pode – deixar os
cães e gatos para trás? Para quem vai levar os amiguinhos de quatro patas no
passeio é preciso ficar atento aos cuidados com os animais dentro do carro.
Você sabia, por exemplo, que
colocar o bichinho com parte do corpo para fora da janela é muito perigoso? O
animal pode até gostar, mas não se engane, isso pode trazer problemas de saúde,
fora o risco de queda durante o trajeto. “Os bichos são sensíveis a traumas
oculares causado por ciscos no vento e a estímulos no ouvido que podem trazer
uma otite”, detalha o professor de veterinária da Clínica Médica de Pequenos Animais
da UFMG, Rubens Antônio Carneiro.
O professor recomenda que cães e
gatos sejam transportados dentro de caixas específicas para eles, assim é
possível prendê-las no cinto de segurança e garantir a segurança dos animais em
casos de freadas bruscas ou acidentes. “Não aconselhamos transportar os animais
no colo. Já atendemos muitos acidentes por isso, onde o animal pode até sofrer
traumatismos’, conta.
Os donos também devem ficar
atentos ao porte do animal. “Um Dogue Alemão, por exemplo, deve ser transportado
dentro de uma caixa na carroceria de uma caminhonete. Já os de pequeno porte
podem ir no carro de passeio, dentro da caixa e sempre no banco de trás, preso
ao cinto. Também é bom que alguém sente ao lado da caixa para dar segurança ao
bichinho”, explica Rubens.
Se a viagem for longa, é
aconselhável uma parada a cada duas horas para que o pet coma e faça xixi e coco fora da ‘casinha’. “Os donos de gatos
devem redobrar a atenção nesse momento, pois esses animais tendem a fugir. Quem
tiver o hábito pode usar uma coleira”, indica o veterinário.
Crédito da imagem: Budimir Jevtic/Shutterstock.com
O que diz a legislação?
Além da segurança e dos danos à
saúde do animal, o motorista ainda pode ser multado se não seguir as regras. O
Código de Trânsito Brasileiro impõe três infrações que podem ser aplicadas,
dependendo do que for observado pelo agente. Anote!
1) Conduzir pessoas, animais ou
carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados,
por exemplo, cachorros de grande porte na carroceria de caminhonetes
Infração grave: 5 pontos na carteira; além da multa de R$ 195,23 e retenção do
veículo para transbordo;
2) Dirigir o veículo
transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e
pernas.
Infração média: 4 pontos na carteira e
multa de R$ 130,16.
3) Dirigir sem atenção ou sem os
cuidados indispensáveis à segurança, é o que ocorre quando o motorista está
carregando o pet solto dentro do
carro
Infração leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38.
Vale lembrar que não existe uma
legislação que obrigue a utilização de algum acessório específico, é só
escolher a caixa que deixe seu pet
mais seguro e confortável.
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