Conheça o que pode e o que não pode quando se empolgar muito com uma música
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Para muitos, aqueles momentos
entre um deslocamento e outro pode ser uma “pausa” na rotina para relaxar e
curtir uma música boa. Mas, você sabia que o volume do som do seu veículo pode
causar multas? É comum, ao transitar por BH ouvir os ritmos que os motoristas
estão curtindo, mas existe uma regulamentação específica para este assunto.
De acordo com o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), o cidadão que dirige um veículo automotivo, seja
este “turbinado”, modificado ou comum, não deve estar em uma frequência que não
seja autorizada ou ultrapassar o limite de 80 decibéis, medidos até sete metros
de distância. Em caso de descumprimento, o Conselho Nacional do Trânsito
(Contran) prevê infração grave, sob penalidade de multa e cabe medida
administrativa, podendo reter o carro.
Vale lembrar que infração grave reduz
cinco pontos na habilitação, e o valor da multa é de R$ 195,23. Desde 2016 que
uma resolução do Contran modificou e tornou mais rígida alguns pontos,
proibindo a utilização de qualquer espécie de equipamento que produza som
audível pelo lado externo do veículo, independentemente do volume ou
frequência, mas que perturbe o sossego público. Além disso, o agente de
trânsito não tem mais a obrigatoriedade de medir o volume por aparelho
específico, ficando a seu critério avaliar se há ou não perturbação.
Para evitar aborrecimentos,
burocracias e problemas a Proauto dá uma dica valiosa: use o bom senso. Não é
proibido ouvir uma música mais animada ou aumentar o volume da sua favorita,
mas lembre-se que não deve perturbar o colega ao lado.
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