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Animação demais pode te deixar com uma baita multa

Conheça o que pode e o que não pode quando se empolgar muito com uma música



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Redação Sou BH
16/08/19 às 12:00
Atualizado em 16/08/19 às 12:00

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Para muitos, aqueles momentos entre um deslocamento e outro pode ser uma “pausa” na rotina para relaxar e curtir uma música boa. Mas, você sabia que o volume do som do seu veículo pode causar multas? É comum, ao transitar por BH ouvir os ritmos que os motoristas estão curtindo, mas existe uma regulamentação específica para este assunto.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o cidadão que dirige um veículo automotivo, seja este “turbinado”, modificado ou comum, não deve estar em uma frequência que não seja autorizada ou ultrapassar o limite de 80 decibéis, medidos até sete metros de distância. Em caso de descumprimento, o Conselho Nacional do Trânsito (Contran) prevê infração grave, sob penalidade de multa e cabe medida administrativa, podendo reter o carro.

Vale lembrar que infração grave reduz cinco pontos na habilitação, e o valor da multa é de R$ 195,23. Desde 2016 que uma resolução do Contran modificou e tornou mais rígida alguns pontos, proibindo a utilização de qualquer espécie de equipamento que produza som audível pelo lado externo do veículo, independentemente do volume ou frequência, mas que perturbe o sossego público. Além disso, o agente de trânsito não tem mais a obrigatoriedade de medir o volume por aparelho específico, ficando a seu critério avaliar se há ou não perturbação.

Para evitar aborrecimentos, burocracias e problemas a Proauto dá uma dica valiosa: use o bom senso. Não é proibido ouvir uma música mais animada ou aumentar o volume da sua favorita, mas lembre-se que não deve perturbar o colega ao lado.  

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