Lei aumenta período de detenção de motoristas embriagados que cometerem homicídio culposo na direção
Tony Winston/Agência Brasília
Os motoristas que ainda desrespeitam
a Lei Seca podem enfrentar uma pena mais severa a partir do ano que vem. Nesta
semana, foi sancionada uma lei que aumenta a pena de motoristas embriagados ou
sob efeito de drogas que cometerem homicídio culposo na direção. A pena atual garante
detenção de dois a quatro anos, a nova legislação aplicaria cinco a oito
anos de reclusão.
Na nova legislação, o motorista
alcoolizado ou sob influência de drogas que causar lesão corporal grave ou
gravíssima, terá uma pena de reclusão maior. A lei sancionada acrescenta ainda
a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base segundo as diretrizes previstas
no Código Penal e “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às
circunstâncias e consequências do crime”.
O texto tem origem no Projeto de
Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), alterado por emenda do Senado
e aprovado pela Câmara dos Deputados. A Lei 13.546/17 foi publicada
no Diário Oficial da União na última quarta-feira (20) e entra em vigor daqui a
120 dias.
Legislação atual
Atualmente, a legislação já prevê o aumento de um terço da pena para casos de
homicídio culposo se o condutor não possuir habilitação, praticar o ato na
faixa de pedestres ou na calçada, ou deixar de prestar socorro à vítima do
acidente.
O motorista que cometer homicídio
culposo sob efeito de álcool ou drogas também já está sujeito a suspensão ou
proibição do direito de obter uma nova habilitação.
Com Câmara dos Deputados