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Lei extingue obrigatoriedade de avaliações em academias e impõe responsabilidade ao praticante

Sancionada nesta quarta-feira, nova norma ainda determina que o cliente deve responder um questionário para ser matriculado



Créditos da imagem: Banco de Imagens/Shutterstock
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Redação Sou BH
23/03/18 às 22:05
Atualizado em 01/02/19 às 19:27

Por Camila Saraiva


As academias de Belo Horizonte não são mais obrigadas a exigir avaliação para quem deseja iniciar a prática de exercícios físicos. Uma lei que entra em vigor nesta quarta-feira (21) caiu como uma bomba para donos desses estabelecimentos, praticantes e profissionais de educação física ao mexer em uma tradicional rotina. Além de retirar a exigência do controle médico, a norma ainda joga para o cliente a responsabilidade por decidir se está apto ou não para se exercitar.

Até a publicação desta nova lei (
número 11.111/18), o texto que regia o setor era de 2012. A norma (número 10.444/12) exigia a apresentação de um atestado médico, específico para a prática de atividades físicas, para que a matrícula do cliente fosse realizada. Originalmente, a lei ainda determinava que os locais não podiam exigir que o exame fosse realizado por profissional credenciado por eles. 

O novo texto extingue a obrigatoriedade e impõe uma nova exigência: o preenchimento de um questionário com sete perguntas pelo cliente, entre as quais "
algum médico já disse que você tem algum problema de coração" e "sabe de alguma outra razão pela qual você não deve praticar exercício" (veja lista completa abaixo). Se o praticante responder positivamente alguma questão, é recomendado que ele converse com o médico "antes de aumentar o nível da atividade física". 

“Ainda que a lei não coloque como obrigatória a avaliação física, reforçamos a necessidade de fazê-la já que é a única capaz de dar parâmetros iniciais para alcançar os objetivos do cliente”, explica ao
SouBH o gerente técnico do Conselho Regional de Educação Física de Minas Gerais, Willian Pimentel. “É a mesma coisa de um médico não pedir exame de sangue para confirmar se você tem uma certa doença”, completa. 

Obstáculos

A lei é originária de um projeto apresentado pelos vereadores 
Bim da Ambulância (PSDB), Jorge Santos (PRB), Léo Burguês (PSL) e Preto (DEM). Na justificativa, os parlamentares afirmam que o objetivo é desburocratizar e aumentar a prática de exercícios na cidade (veja na íntegra aqui). 

“Existe ainda uma cultura prevalente quando se trata de fazer exercícios em academias, que impõe hábitos e exigências que parecem só ser aplicadas quando o programa é realizado nestes ambientes. Algumas dessas exigências, como processos de avaliação física e diagnóstico, acabam representando verdadeiros obstáculos e gerando dificuldades a serem superadas, tanto pelos empresários como pelos clientes. O excesso de registros não tem nenhuma necessidade e não acrescenta nenhum benefício”, diz trecho.

Além dessas mudanças, a nova lei ainda prevê que as academias "
somente poderão funcionar sob a responsabilidade técnica de um profissional com graduação superior em Educação Física, devidamente habilitado".

Precaução

Além de reforçar a importância da avaliação, o conselho de educação física alerta 
para que o próprio cliente se assegure das condições do local onde vai praticar exercícios. “Para garantir que a academia é habilitada o cliente deve verificar se o local possui o certificado de registro de pessoa jurídica emitido pelo Conselho Regional e exigir o documento do profissional, o CREF, comprovando que ele é registrado regular no conselho”, aconselha o gerente técnico.