Bebedouros passam a ser obrigatórios em boates
<p>A lei foi regulamentada pela prefeitura por meio do Decreto 15.279/13 em julho deste ano, mas os estabelecimentos tiveram 90 dias para se regularizar</p>
A lei que obriga a instalação de bebedouros em boates e casas noturnas de Belo Horizonte começa a valer nesta quarta-feira (16). A lei foi regulamentada pela prefeitura por meio do Decreto 15.279/13 em julho deste ano, mas os estabelecimentos tiveram 90 dias para se regularizar.
Segundo a lei, todas as danceterias, discotecas, salões de dança, boates e similares devem oferecer gratuitamente água potável para os clientes, e os locais de instalação deverão levar em conta regras de segurança e normas de higienização.
Os bebedouros devem estar fora das dependências sanitárias e devem receber manutenção permanente conforme indicação do fabricante do equipamento ou a cada seis meses.
Além disso, os estabelecimentos terão que providenciar a análise da água a cada seis meses, mantendo no local a cópia do laudo. O documento precisará ser apresentado ao agente de fiscalização sempre que solicitado.
A casa que desobedecer à lei será notificada e terá um prazo de 10 dias para fazer as adequações. Caso o problema continue, será aplicado uma multa de R$ 500 por bebedouro irregular e outros 10 dias serão dados para regularizar a situação. Se mesmo assim a lei for ignorada, o estabelecimento será interditado.
Confira a quantidade de bebedouros que cada estabelecimento deverá ter: