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Bebedouros serão obrigatórios em casas noturnas

<p>A lei começou a valer em outubro do ano passado, mas os detalhes ainda não tinham sido acertados</p>



Créditos da imagem: SXC Photo
Main bebedouro
SXC Photo
Redação Sou BH
12/08/14 às 13:37
Atualizado em 01/02/19 às 19:23

A partir desta quarta-feira (17), será obrigatória a instalação de bebedouros em boates e casas noturnas de Belo Horizonte. A lei, regulamentada pela prefeitura por meio do Decreto 15.279/13, começou a valer em outubro do ano passado, mas os detalhes ainda não tinham sido acertados.

Através do decreto desta quarta-feira, ficou estabelecido que todas as danceterias, discotecas, salões de dança, boates e similares devem oferecer gratuitamente água potável para os clientes, e os locais de instalação deverão levar em conta regras de segurança e normas de higienização.

Os bebedouros devem estar fora das dependências sanitárias e devem receber manutenção permanente conforme indicação do fabricante do equipamento ou a cada seis meses.

Além disso, os estabelecimentos terão que providenciar a análise da água a cada seis meses, mantendo no local a cópia do laudo. O documento precisará ser apresentado ao agente de fiscalização sempre que solicitado.

A prefeitura de Belo Horizonte também estabeleceu a quantidade de bebedouros que cada estabelecimento deverá ter (Veja abaixo). O prazo para a adequação das novas regras é de 90 dias.

A casa que desobedecer à lei será notificada e terá um prazo de 10 dias para fazer as adequações. Caso o problema continue, será aplicado uma multa de R$ 500 por bebedouro irregular e outros 10 dias serão dados para regularizar a situação. Se mesmo assim a lei for ignorada, o estabelecimento será interditado.

Com informações do Portal Uai

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