Variedades

Beneficiários de planos de saúde coletivos podem fazer portabilidade

Outra mudança é a extinção da “janela” para a troca de plano, ou seja, um prazo determinado pela operadora para fazer a mudança


Créditos da imagem: Arquivo/Agência Brasil

Agência Brasil

|
03/06/19 às 21:47
compartilhe

Entraram em
vigor, hoje (3), as novas regras para portabilidade de planos de saúde,
que incluem os beneficiários de contratos coletivos empresariais na
possibilidade de troca de operadora, sem a necessidade de cumprir novo prazo de
carência para usar serviços médicos.

A determinação da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) está na Resolução Normativa 438, que foi publicada
em dezembro pela agência reguladora. Outra mudança é a extinção da “janela”
para a troca de plano, ou seja, um prazo determinado pela operadora para fazer
a mudança.

Cinco pontos para entender as novas regras de portabilidade


Divulgação/Agência Brasil

A ANS também retirou a
necessidade da cobertura entre os planos antigo e novo serem compatíveis para
fazer a migração, abrindo a possibilidade para a contratação de coberturas mais
amplas, mas mantendo a faixa de preço na maioria dos casos. Com isso, o consumidor
só precisa cumprir a carência dos serviços a mais que o novo plano oferecer. O
guia de compatibilidade de preços está disponível no site da agência.

Segundo o diretor de Normas e
Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, a concessão desse benefício
para consumidores de planos empresariais era uma demanda importante na
regulação do setor, já que a modalidade representa quase 70% do mercado. “A
portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de
planos de saúde e vai ser mais representativa no mercado”.

Ele destaca que as novas regras
são relevantes para quem se desliga da empresa, seja demitido ou aposentado, já
que há normas sobre a permanência no plano, mediante a contribuição. Agora, o
beneficiário poderá escolher outro produto e fazer a migração.

Foram mantidos na norma os prazos
de permanência para fazer a portabilidade, com um mínimo de dois anos no plano
de origem para solicitar a mudança pela primeira vez e de um ano para novas
portabilidades. As exceções ocorrem no caso do
beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária, com o prazo
mínimo passando para três anos, e em caso de ampliação da cobertura, o prazo
mínimo de permanência no plano de origem será de dois anos.

As principais informações foram
reunidas em uma cartilha disponível no site da ANS.