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BH institui Dia do Heavy Metal e Dia da Mulher Advogada; confira

Leis sancionadas nesta quinta (29) reconhecem cena cultural e atuação feminina na advocacia; propostas são da vereadora Michelly Siqueira


Créditos da imagem: PBH
Homem de cabelo branco Dia do Heavy Metal será celebrado em 1º de novembro e Dia da Mulher Advogada em 8 de março; leis visam promover cultura e equidade

Ana Clara Parreiras

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29/05/25 às 16:01
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O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União), sancionou nesta quinta-feira (29) duas leis que criam datas comemorativas na capital mineira: o Dia do Heavy Metal, a ser celebrado em 1º de novembro, e o Dia da Mulher Advogada, em 8 de março. 

As propostas foram apresentadas pela vereadora Dra. Michelly Siqueira (PRD) e têm como objetivo valorizar o cenário cultural do heavy metal em Minas Gerais e reconhecer a contribuição histórica das mulheres na advocacia. 

As novas datas passam a integrar o calendário oficial da cidade e abrem espaço para ações culturais e de conscientização.

Reconhecimento à advocacia feminina

Comemorado no mesmo dia do Dia Internacional da Mulher, o Dia da Mulher Advogada foi criado para destacar a atuação das mulheres no sistema jurídico. 

A nova lei propõe não apenas uma homenagem simbólica, mas a promoção de debates e iniciativas que incentivem a equidade de gênero, a representatividade e o fortalecimento do papel feminino na advocacia.

Heavy Metal ganha espaço oficial

O heavy metal, que há décadas movimenta palcos, bares e festivais em BH, agora tem uma data oficial no calendário da cidade: 1º de novembro.

A proposta da vereadora Michelly Siqueira visa fomentar atividades culturais e educativas voltadas à valorização do gênero, reconhecendo a importância histórica e artística do estilo musical em Minas Gerais.

A lei também sugere que as ações comemorativas ao Heavy Metal não se limitem a um único dia, podendo se estender ao longo do mês de novembro com programações promovidas por coletivos, centros culturais, escolas e produtores locais.

Leis sancionadas sem diretrizes específicas

As duas leis foram aprovadas pela Câmara Municipal e sancionadas sem imposição de diretrizes obrigatórias para a realização de eventos. 

Isso significa que a implementação das celebrações dependerá da iniciativa de instituições públicas e da sociedade civil.