Em função da restrição de funcionamento, devido à pandemia, lojistas deverão cumprir os protocolos de funcionamento estabelecidos pela PBH
A Câmara de
Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informou que o comércio de Belo
Horizonte poderá funcionar durante o feriado do dia 8 de dezembro (Imaculada
Conceição), conforme legislação e Convenção Coletiva.
Caso o lojista opte por funcionar durante o feriado, ele deverá
observar os requisitos referentes aos empregados, conforme estipula a Convenção
Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2020/2021:
• jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo;
• jornada de hora extra com direito ao adicional de 70%;
• uma folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60
dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou
repouso semanal remunerado;
• decorrido o prazo de 60 dias, se o empregador não tiver
concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas
com o adicional de 70% sobre o valor do salário-hora normal;
• as empresas deverão fornecer, ao empregado,
vale-transporte para o trabalho no respectivo feriado.
A Convenção Coletiva, acima mencionada, se aplica à categoria
profissional dos empregados do comércio lojista. As categorias que não são
abrangidas por essa Convenção Coletiva são: comércio atacadista; comércio
atacadista e varejista de gêneros alimentícios; comércio atacadista de tecidos
vestuário e armarinho; comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e
material de construção e comércio varejista de automóveis e acessórios.
Os estabelecimentos não abrangidos pela Convenção Coletiva deverão
verificar os requisitos referentes aos empregados nos respectivos sindicatos.
Em função da restrição de funcionamento, provocada pela pandemia da
Covid-19, os lojistas deverão cumprir os protocolos de funcionamento
estabelecidos pela administração municipal. Confira no site os
horários estipulados para este feriado.