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Comércio em Belo Horizonte poderá funcionar durante o feriado de 12 de outubro

De acordo com CDL, a empresa deverá conceder uma folga compensatória para cada empregado que trabalhar neste dia



Créditos da imagem: Jair Amaral/EM/D.A Press
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Na foto, Hercules Batista de Oliveira, no Mercado Central.
Redação Sou BH
07/10/22 às 14:34
Atualizado em 07/10/22 às 14:34

O comércio em Belo Horizonte poderá funcionar durante o feriado do dia 12 de outubro, quando se comemora o Dia de Nossa Senhora Aparecida. Na ocasião, também é celebrado o Dia das Crianças. A informação é da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH). Os estabelecimentos não abrangidos pela Convenção Coletiva devem verificar os requisitos referentes aos empregados nos respectivos sindicatos.

Segundo a entidade, caso o lojista opte por funcionar durante o feriado deverá seguir as seguintes determinações: 

  • Jornada de oito  horas, com mínimo de uma hora de intervalo;
  • Jornada de hora extra com o adicional de 70%;
  • Conceder uma folga compensatória no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
  • Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100%  sobre o valor do salário-hora normal;
  • Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
  • Pagar a quantia de R$38,00 a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado;
  • No caso dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14 horas até às 20 horas, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10 horas até às 16 horas;