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Lei determina presença de profissional de saúde em todas as universidades de BH

As enfermarias também deverão ser equipadas com desfibrilador


Créditos da imagem: Daniel Alves/PBH

Redação Sou BH

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31/12/17 às 15:12
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Todas as instituições de ensino superior em Belo Horizonte são, agora, obrigadas a disponibilizar um profissional de saúde para casos de atendimentos de emergências ou primeiros socorros. A lei foi sancionada neste fim de semana e deve ser regulamentada até março de 2018.

A nova regra ainda determina que a faculdade ou universidade com alunos matriculados na modalidade presencial tenha uma enfermaria equipada com desfibrilador. A lei (número 11.100) foi publicada no sábado (30) no Diário Oficial do Município ao ser sancionada pelo vice-prefeito Paulo Lamac (Rede), substituindo o prefeito Alexandre Kalil (PHS) neste fim de ano.

O texto, oriundo de um projeto de lei do vereador 
Jorge Santos
(PRB), prevê advertência, multa e/ou interdição da instituição em caso de descumprimento. A Secretaria Municipal de Saúde
(SMSA) será a responsável por fiscalizar e tomar as devidas providências em
caso de descumprimento.  

Penalização

A multa para as instituições de educação superior que já
tiverem sido advertidas e ainda não tiver corrigido a falha é de R$3 mil. Já
para o caso de haver enfermaria em desacordo com a legislação sanitária ou
profissional de saúde não habilitado, não capacitado ou não treinado, será
aplicada uma penalização no valor de R$5 mil.

E as multas terão seus valores duplicados caso as
irregularidades não sejam sanadas em até trinta dias. 
O Executivo tem o prazo de 90 dias para regulamentar esta lei,
contando a partir da data de sua publicação.