TRT-MG reconhece que atividades envolviam contato contínuo com restos de covas e lixo de velórios, sem proteção adequada
Capina, recolhimento de resíduos nas quadras dos jazigos e transferência do lixo dos velórios eram algumas das atividades do trabalhador
Um funcionário que atuou em dois cemitérios de Belo Horizonte garantiu na Justiça o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%. A decisão, tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas, foi divulgada nesta segunda-feira (17).
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O tribunal concluiu que o trabalhador permanecia rotineiramente exposto a agentes biológicos ao executar serviços como capina, roçada, retirada de coroas e oferendas deixadas nos jazigos e recolhimento de resíduos gerados pelos velórios. As tarefas ainda incluíam o manuseio de restos provenientes da abertura de covas e de lixo contaminado, tudo sem comprovação de fornecimento ou troca adequada de equipamentos de proteção individual.
Segundo o laudo pericial anexado ao processo, havia trapos, metais e outros resíduos oriundos das sepulturas entre os materiais recolhidos por ele, caracterizando contato direto com substâncias passíveis de contaminação.
A desembargadora Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, relatora do caso, ressaltou que o uso de EPIs não seria suficiente para neutralizar o risco, apenas atenuá-lo. Para ela, a própria ausência de controle sobre o fornecimento dos equipamentos por parte da empregadora reforçou a necessidade da condenação.