Antes da medida, as funcionárias públicas que são mães adotivas tinham direito a uma licença diferenciada
A partir de agora, toda servidora pública do estado que
adotar uma criança terá os mesmos direitos legais de uma gestante. Segundo a procuradora da Advocacia Geral do Estado, Ana Paula Mugler, a mudança aconteceu para que todas as servidoras estaduais tivessem o mesmo tratamento. A decisão também vale para as servidoras que conseguirem guarda
judicial para fins de adoção.
Antes da nova medida, as
funcionárias públicas que são mães adotivas tinham direito a uma licença-maternidade diferenciada, que variava de acordo com a idade da criança adotada.
Se o bebê tivesse até um ano, a mãe adotiva teria direito
aos 120 dias em casa para cuidar do bebê. Se a criança adotada tivesse de 1 a 4
anos, esse tempo era reduzido para 60 dias e, se a idade fosse entre 4 e 8
anos, a servidora teria apenas 30 dias de licença maternidade. A partir de
agora, todas terão direito a 120 dias de licença-maternidade, podendo esse
prazo ser prorrogado por até, no máximo, mais 60 dias após a adoção,
independentemente da idade da criança adotada.
A decisão vale para
todas as servidoras públicas que atuam na administração direta, em autarquias
ou fundações.