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Governo vai dar licença-maternidade igual para mães adotivas e biológicas

Antes da medida, as funcionárias públicas que são mães adotivas tinham direito a uma licença diferenciada



Créditos da imagem: Lia de Paula/Agência Senado
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Redação Sou BH
21/03/19 às 12:54
Atualizado em 21/03/19 às 20:30

A partir de agora, toda servidora pública do estado que adotar uma criança terá os mesmos direitos legais de uma gestante. Segundo a procuradora da Advocacia Geral do Estado, Ana Paula Mugler, a mudança aconteceu para que todas as servidoras estaduais tivessem o mesmo tratamento. A decisão também vale para as servidoras que conseguirem guarda judicial para fins de adoção.

Antes da nova medida, as funcionárias públicas que são mães adotivas tinham direito a uma licença-maternidade diferenciada, que variava de acordo com a idade da criança adotada.

Se o bebê tivesse até um ano, a mãe adotiva teria direito aos 120 dias em casa para cuidar do bebê. Se a criança adotada tivesse de 1 a 4 anos, esse tempo era reduzido para 60 dias e, se a idade fosse entre 4 e 8 anos, a servidora teria apenas 30 dias de licença maternidade. A partir de agora, todas terão direito a 120 dias de licença-maternidade, podendo esse prazo ser prorrogado por até, no máximo, mais 60 dias após a adoção, independentemente da idade da criança adotada.

A decisão vale para todas as servidoras públicas que atuam na administração direta, em autarquias ou fundações.