Idosos e pessoas com dificuldade de locomoção poderão pedir comprovação de vida em suas residências com uso de biometria
As regras para prova de vida e renovação de senha de
beneficiários do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) terão algumas mudanças. A partir desta
terça-feira (26), os procedimentos podem ser executados por meio de atendimento
eletrônico com a utilização de biometria, que deverá ser feita por um funcionário da instituição
financeira pagadora ou com o uso de um representante legal ou procurador cadastrado no INSS.
Beneficiários com idade igual ou superior a 70 anos poderão
solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem a necessidade de comparecer à instituição financeira pagadora.
Para beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos
acima de 80 anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento à residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do
titular do benefício e a realização da comprovação de vida.
No caso de beneficiários com dificuldades de locomoção, o
requerimento deve ser feito pelo
interessado numa agência da previdência social, com comprovação via atestado
médico ou declaração emitida por uma unidade de saúde. Os serviços devem ser agendados na Central 135
ou no Meu INSS.
O INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado
às instituições financeiras até que o atendido responda à convocação. “A prova
de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será
realizada de forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou
representante legal”, informou o órgão.
Entenda
Desde 2012, segurados do INSS devem comprovar que estão
vivos para manter o benefício ativo. O procedimento é obrigatório para todos
que recebem pagamentos em conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético. A
medida tem o objetivo de dar mais segurança ao cidadão e ao estado, pois evita
pagamentos indevidos e fraudes.
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que
determina a data da forma mais adequada à sua gestão – alguns bancos usam a
data de aniversário do beneficiário enquanto outros utilizam a data de
aniversário do benefício.