Decisão liminar bloqueia 'Million Years Ago' no Brasil e no exterior por semelhança com 'Mulheres'
A Justiça brasileira determinou o bloqueio global da música ‘Million Years Ago’, de Adele, lançada em 2015. A decisão liminar foi proferida pela 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, após o compositor mineiro Toninho Geraes entrar com uma ação alegando plágio de sua composição ‘Mulheres’, imortalizada na voz de Martinho da Vila.
Segundo a medida, a música não poderá ser reproduzida, distribuída ou comercializada sem a autorização de Geraes. A decisão também ordena que plataformas como Spotify, Deezer e YouTube retirem a faixa de seus acervos no Brasil e no exterior. Caso a determinação seja descumprida, a multa estipulada é de R$ 50 mil por infração.
O juiz Victor Torres apontou indícios de semelhança melódica entre as duas canções, com base em análises de partituras e formas de ondas sonoras (‘waveforms’), elaboradas por especialistas. A decisão descreve a simetria como “indisfarçável”. Além disso, observadores leigos e o próprio magistrado ouviram ambas as músicas e identificaram semelhanças.
Outro fator considerado relevante é o fato de o produtor americano Greg Kurstin, coautor de ‘Million Years Ago’, ser um declarado admirador da música brasileira. Para o juiz, essa conexão aumenta a possibilidade de que a composição de Geraes tenha sido conhecida e influenciado a obra de Adele.
A decisão, por ora, é provisória e o caso continuará tramitando. A ação foi iniciada em fevereiro e inclui outros pedidos de Geraes, como o reconhecimento de seus créditos na composição, uma indenização de R$ 200 mil e participação nos lucros gerados pela música de Adele nos últimos nove anos.
Até o momento, apenas as gravadoras Sony e Universal se manifestaram no processo, negando o plágio e sua participação na produção da faixa. Adele e Greg Kurstin ainda não apresentaram suas defesas formais.
O juiz destacou, na sentença, que “o Judiciário não pode, a pretexto de instaurar contraditório, omitir-se em face de quem, há anos, parece ter se apropriado indevidamente da obra intelectual alheia”. A decisão também ressalta que, apesar de notificações prévias, não houve tentativa de negociação por parte dos réus.