Lei proíbe uso de animais em espetáculos circenses
<p>A decisão foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais na última semana</p>
Foi sancionada a lei que proíbe a apresentação, a manutenção e a utilização de animais em espetáculos circenses. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (18).
A nova lei proíbe o uso de quaisquer animais, sejam eles selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses no estado. O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades de apreensão do animal e multa de 10.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).
Para o exercício de 2014, uma Ufemg equivale a R$ 2,6382. Desse modo, a multa de 10 mil Ufemgs será de R$ 26.382,00.