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Mais de 230 mil mineiros podem perder o título de eleitor; prazo para justificar ausência nas urnas termina hoje

Os eleitores que não regularizarem a situação não poderão renovar matrícula em instituição oficial de ensino, tirar passaporte, entre outras atividades


Créditos da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Redação Sou BH

|
06/05/19 às 13:42
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Nesta segunda-feira (6), termina o prazo para quem não
votou e não justificou a ausência nas urnas nas últimas três eleições ficar
em dia com a Justiça Eleitoral. Em Minas Gerais, mais de 230 mil eleitores ainda
estão irregulares e podem perder o título.

Os eleitores que não regularizarem a situação até hoje terão
seus títulos cancelados e ficarão sem quitação eleitoral, o que pode prejudicar
alguns atos da vida civil, como renovar matrícula em instituição oficial de
ensino e tirar o passaporte.

No estado, até quinta-feira (2), 232.503 eleitores (o que
corresponde a 1,48% do eleitorado) ainda estavam irregulares. Desde o início do
prazo para regularização, em 7 de março, apenas 7.207 eleitores mineiros
procuraram os postos de atendimento da Justiça Eleitoral para regularizar a
situação.

Como fazer a
regularização?

Para conferir a situação eleitoral, acesse a
opção Situação Eleitoral no site e preencha o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o
título está regular ou irregular. Caso esteja irregular, é indispensável que o
eleitor procure o cartório ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral mais
próximo. Para adiantar o processo, o eleitor pode verificar qual o valor do
débito que deverá quitar com a Justiça Eleitoral e emitir um boleto pelo site
do TRE
. Depois, o eleitor deverá levar o comprovante do pagamento,
documento com foto, comprovante de endereço e título de eleitor, se possuir.
O Disque-Eleitor (148) está disponível para atender quem ainda tiver dúvidas.

Só estão em situação irregular aqueles que não votaram em
três pleitos consecutivos, sendo considerados como pleitos diferentes o
primeiro e segundo turnos de uma eleição. Os eleitores de municípios cujas
eleições foram anuladas por decisão judicial devem ficar atentos, já que essas
não são computadas para definir a situação do eleitor. Também não estão
sujeitos a cancelamento os títulos quem tem voto facultativo por
prerrogativa constitucional ou quem não pode cumprir as obrigações eleitorais por deficiência.

O eleitor que tiver seu título cancelado, além de não poder
votar, ainda terá os seguintes impedimentos previstos em lei:  

– obter passaporte ou carteira de identidade;

– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de
função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações
governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza,
mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público
delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– participar de concorrência pública ou administrativa da
União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das
respectivas autarquias;

– obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de
economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e
caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito
mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas
entidades celebrar contratos;

– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função
pública, e neles ser investido ou empossado;

– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo;

– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do
serviço militar ou Imposto de Renda;

– obter Certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina
a Resolução do TSE nº 21.823/2004;

 – obter qualquer documento perante repartições
diplomáticas a que estiver subordinado.