Matrícula, material... Veja o que as escolas podem exigir dos pais

Procon alerta para pedidos indevidos de instituições de ensino

Créditos da imagem: Marcelo Camargo/ABr
Redação Sou BH
28/01/19 às 14:20
Atualizado em 28/01/19 às 14:21

Início de ano é sempre a mesma correria para organizar as contas, pagar impostos, matricular os filhos nas escolas... Por isso, os pais e mães devem ficar de olho no que as instituições de ensino exigem no inicio do ano letivo. Muitos pedidos não são obrigatórios e por isso o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) esclarece alguns pontos com base na legislação para evitar práticas consideradas abusivas.

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Veja abaixo o que pode e o que não pode ser cobrado pelas escolas:

Matrícula

Não pode:

- Exigir documentos que comprovem a quitação de débitos com a instituição privada de ensino anterior, para o caso de estudantes que vão se matricular em outra escola particular e a exigência de fiador. Esse tipo de exigência contraria dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC);

- Rejeitar a matrícula de novos alunos com base em consulta aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa). Conforme o próprio nome indica, essas entidades servem para proteger o crédito, o sistema financeiro. Educação não se enquadra nessa modalidade;

- Desligar o aluno inadimplente na escola antes do final do ano letivo, impedi-lo de assistir às aulas, realizar os exames e nem reter documentos necessários para que ele se matricule em outra instituição.

Pode:

- Recusar matrícula de alunos inadimplentes no caso de débitos referentes à própria instituição, conforme a Lei Federal 9.870/99, que regula a cobrança pela prestação de serviços educacionais por instituições privadas.

“A educação é um serviço de extrema relevância que não pode ser regido apenas pelas leis de mercado, pois trata-se um direito garantido pela Constituição Federal”, afirma o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.         

Material escolar

Não pode:

- Estipular marcas e fabricantes dos itens solicitados para as atividades pedagógicas do aluno, como lápis, caderno, borracha, caneta, tinta guache, cartolina, pinceis etc;

- Exigir artigos de higiene, limpeza, material de expediente ou de uso coletivo ou da instituição não podem ser exigidos pelas escolas;

- Em hipótese nenhuma a instituição pode exigir o pagamento da taxa e impedir que os pais comprem os produtos na papelaria que mais lhes convier.

Pode:

- Cobrar uma taxa dos pais que optarem por não comprar os materiais, deixando essa tarefa para a própria escola. (Essa escolha deve ser tomada pelos pais e não pode ser exigida pela instituição).

Importante: A lista deve ser divulgada durante o período de matrícula, acompanhada de cronograma semestral básico de utilização. Caso decidam pela compra do material, os pais podem fazê-la de uma só vez ou aos poucos durante o semestre, respeitando o cronograma apresentado pelo colégio.