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Minas Gerais passa a emitir carteira de identidade para pessoas com autismo

Documento gratuito possibilita às pessoas com autismo atenção especial e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados



Créditos da imagem: Ascom Pefoce
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Na foto, o modelo de carteiras de identidade emitidas pela Perícia Forense do Estado do Ceará, como exemplo.
Redação Sou BH
30/12/21 às 08:38
Atualizado em 30/12/21 às 08:38

Desde segunda-feira (27), o Governo de Minas está emitindo gratuitamente a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Cíptea). O documento possibilita às pessoas com autismo atenção especial e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

“A dificuldade em identificar o autismo visualmente cria vários obstáculos para o acesso a atendimentos prioritários, como esperar em filas preferenciais ou estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência. Com a iniciativa, o Governo de Minas atua para garantir a essa população o usufruto dos seus direitos, com maior segurança, agilidade e autonomia para os beneficiários”, reforça a secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Elizabeth Jucá.

A identidade contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, bem como contatos do responsável a ser acionado em caso de emergência. Para emissão virtual, o usuário deverá se cadastrar no site, preencher o formulário e anexar os documentos exigidos. Caso a solicitação seja aprovada, a carteira é emitida e o usuário terá acesso ao documento em dispositivos móveis.

Já a emissão do documento físico pode ser feita em uma das 32  Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) do estado, mediante agendamento prévio pelo portal do Governo de Minas, ou pelo aplicativo MG App. Na UAI Praça Sete, em Belo Horizonte, o serviço só estará disponível a partir do dia 3 de janeiro.

Documentos necessários para a emissão da Cíptea:

  • Relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
  • Cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA;
  • Fotografia 3x4 recente do identificado, demonstrando área do rosto;
  • Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver;
  • Comprovante de endereço do identificado