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PBH vai recorrer da decisão judicial e insistir na administração do Anel Rodoviário

Decisão da Justiça Federal foi anunciada na última sexta-feira e a administração municipal já anunciou próximos passos



Créditos da imagem: Wikipedia
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Redação Sou BH
10/04/18 às 13:55
Atualizado em 01/02/19 às 19:29

A Prefeitura de Belo Horizonte anunciou na manhã desta terça-feira (10) que vai persistir na ideia de administrar o Anel Rodoviário. A administração municipal vai recorrer da decisão da Justiça Federal anunciada na última sexta-feira (6), que negou o pedido feito pela PBH no fim do ano passado.

De acordo com a sentença, o atendimento ao pleito iria contrariar regras constitucionais e ferir o respeito à harmonia entre os poderes, uma vez que o Judiciário adentraria em atribuições do Executivo e do Legislativo federais.

“A pretensão inicial, embora louvável, já que voltada à preservação de vidas e incolumidade física, encontra diversos óbices para que seja resolvida da forma em que apresentada judicialmente”, escreveu o juiz Flávio Ayres dos Santos Pereira.

O pedido havia sido apresentado em setembro do ano passado, após um acidente envolvendo uma carreta e seis veículos levar três pessoas à morte e deixar diversos feridos. O município também pleiteava a transferência de recursos federais. Se tivesse sucesso na ação, o trânsito na via passaria a ser administrado e fiscalizado por um conjunto de órgãos municipais, entre eles a Guarda Municipal e a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans).

As razões

Construído nos anos 50 para aliviar o tráfego da carga no centro de Belo Horizonte, o Anel Rodoviário é integrado por trechos urbanos de diversas rodovias federais. Com cerca de 27 quilômetros de extensão, ele começa no encontro entre a BR-262 e a BR-381 e termina na junção da BR-040 com a BR-356. Prevista para receber inicialmente 1,5 mil veículos diários, hoje, cerca de 160 mil passam todos os dias na via.

As principais queixas da prefeitura são direcionadas ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit), autarquia responsável pela manutenção das rodovias, e à Via 040, concessionária que administra atualmente cerca de 10,5 quilômetros do Anel Rodoviário, trecho apontado como o mais perigoso. O município alega que, mesmo com o aumento intenso do tráfego nas últimas décadas, apenas alterações mínimas foram realizadas. Na ação, foram incorporados dados segundo os quais, de 2007 a 2016, 319 pessoas morreram em acidentes na via e 10.209 ficaram feridas.

O magistrado entendeu, porém, que não é possível imputar à administração do Anel Rodoviário a ocorrência de tantos acidentes. “Sabidamente, há muitos casos causados por excesso de peso de carga em caminhões e ônibus, excesso de velocidade, embriaguez ao volante, negligência quanto à manutenção de veículos, por exemplo”, escreveu Flávio Ayres.

Segundo o juiz, não cabe à Justiça intervir na liberdade contratual e obrigar a União Federal a firmar um convênio transferindo a administração do Anel Rodoviário ao município. Isso envolveria encerrar o contrato de concessão em vigor e forçar Entes Federativos a deixar de realizar políticas públicas impostas pela Constituição. Ele destacou que, chamada a se manifestar, a União se posicionou contra o pleito.

Com Agência Brasil