Pessoas que foram separadas de pais com hanseníase serão indenizadas pelo estado
A legislação prevê uma indenização que deverá ser concedida após processo administrativo
O governo estadual vai conceder indenização aos filhos
de pessoas com hanseníase que foram separados compulsoriamente de seus pais. A
nova legislação foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e já está em vigor. O texto foi aprovado
na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e é de autoria do
deputado Antônio Jorge (PPS).
A Lei 23.137 prevê uma indenização que deverá ser concedida após processo administrativo, aos filhos de pessoas com hanseníase que, no passado, foram separados de seus pais. O objetivo é fazer a reparação material de danos causados a eles há décadas, quando os atingidos pela doença eram internados em hospitais-colônias.
Os filhos daqueles que eram internados iam para creches, educandários e instituições médicas ou ficavam nas colônias, porém separados dos seus pais. Todos eles terão direito à indenização. Além desse critério, os indenizados também devem receber até quatro salários mínimos ou não terem os benefícios concedidos pela Lei Federal 11.520, de 18 de setembro de 2007.