Variedades

Ponto facultativo ou feriado? Entenda a diferença de uma vez por todas

Corpus Christi gera dúvidas todos os anos; saiba o que a legislação diz e por que algumas datas são feriados e outras não em BH e no Brasil


Créditos da imagem: Reprodução
Calendário com página sendo virada, mostrando dias numerados em preto e marcações em vermelho. O calendário e a passagem das datas que definem os feriados municipais, estaduais e nacionais, impactando a rotina dos trabalhadores.

Maria Clara Landim

|
25/05/26 às 09:29 - Atualizado em 25/05/26 às 09:57
compartilhe

A chegada do Corpus Christi, celebrado neste ano em 4 de junho, sempre traz a mesma dúvida para trabalhadores de Belo Horizonte: é feriado ou ponto facultativo? A data cairá em uma quinta-feira, o que favorece a possibilidade de emenda com a sexta-feira. A resposta curta é que, na capital mineira, a data é feriado municipal. Isso significa que a maioria dos serviços para e o dia é de descanso obrigatório para grande parte da população.

A confusão acontece porque, em âmbito nacional, Corpus Christi é estabelecido como ponto facultativo pelo governo federal. Essa decisão, no entanto, vale apenas para os servidores públicos federais. Estados e municípios têm autonomia para transformar a data em feriado oficial por meio de leis próprias, como é o caso de BH.

Leia também:

Afinal, qual a diferença?

Entender a distinção entre os termos resolve a questão para outras datas ao longo do ano. Um feriado é uma data de descanso obrigatório, estabelecida por lei federal, estadual ou municipal. Nessas datas, a dispensa do trabalho é a regra geral, exceto para serviços considerados essenciais.

Já o ponto facultativo é um decreto que se aplica, principalmente, aos funcionários do setor público. No caso da iniciativa privada, a decisão de dar folga ou não aos empregados cabe ao empregador. Muitas empresas optam por seguir o ponto facultativo, mas não são legalmente obrigadas a isso sem um acordo coletivo.

Como funciona em Belo Horizonte

Em Belo Horizonte, a Lei Municipal 1.327, de 1967, define o Corpus Christi como um dos feriados religiosos da cidade. Portanto, para a maioria dos trabalhadores com carteira assinada, o dia é de folga garantida. Outras capitais e cidades brasileiras também podem ter legislação municipal específica transformando a data em feriado local.

É importante saber que o Brasil tem diferentes tipos de feriados, que se dividem em três categorias principais. Conhecê-las ajuda a se programar e a entender o funcionamento de cada data comemorativa ao longo do ano.

  • Feriados nacionais: são definidos por lei federal e válidos em todo o território nacional. Exemplos clássicos são o Dia da Independência (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e o Natal (25 de dezembro).
  • Feriados estaduais: cada estado tem autonomia para definir uma data magna. Em Minas Gerais, há feriados estaduais específicos além dos nacionais. Vale lembrar que 21 de abril (Tiradentes) é um feriado nacional, válido em todo o Brasil.
  • Feriados municipais: as prefeituras podem decretar até quatro feriados por ano, sendo um deles, obrigatoriamente, a Sexta-feira da Paixão. Os outros três variam, mas costumam incluir o aniversário da cidade e datas de forte tradição local, como o Corpus Christi em BH.