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Prefeitura de Belo Horizonte emite novo decreto sobre protocolos para eventos

Medida foi publicada nesta terça-feira (1º) diante do aumento de casos de Covid-19 na cidade



Créditos da imagem: Tulio Santos/EM/D.A Press
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Redação Sou BH
01/02/22 às 07:58
Atualizado em 01/02/22 às 07:58

Nesta terça-feira (1º) foi publicada a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0083/2022, que altera o protocolo de funcionamento para eventos em locais licenciados ou mediante licenciamento, para as atividades de casas de shows e espetáculos, casas de festas, discotecas, danceterias, salões de dança e espetáculo circense em Belo Horizonte. De acordo com o documento assinado pelo Secretário Municipal de Saúde, Jackson Machado Pinto, será exigida a apresentação do comprovante da segunda dose da vacina contra a Covid-19, inclusive para funcionários, para eventos com público sentado de até 500 pessoas e sem serviços de alimentação para consumo no local.

Já para eventos com público em pé, acima de 500 pessoas ou com serviço de alimentação para consumo no local, deve ser exigida a apresentação do comprovante da segunda dose da vacina contra a Covid-19 e do resultado negativo para a doença em teste do tipo RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizados até setenta e duas horas antes do evento ou da atividade, inclusive para funcionários.

Segundo a prefeitura, o descumprimento das determinações do Decreto poderá acarretar na responsabilização administrativa, civil e penal, estando a Guarda Civil Municipal autorizada a recolher e suspender o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais.