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Prefeitura libera o não uso de máscaras em locais fechados de Belo Horizonte

Uso no transporte público, em instituições de ensino e em hospitais é facultativo


Créditos da imagem: Leandro Couri/EM/D.A Press
Desde 14 de junho, o item de proteção era de caráter obrigatório em locais fechados

Thiago Alves

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11/08/22 às 08:02
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A partir desta quinta-feira (11/8) estará liberado o não uso da máscara em ambientes fechados na capital mineira. Desde 14 de junho, o item de proteção era de caráter obrigatório em locais fechados. No decreto, a orientação da Prefeitura de Belo Horizonte é para o uso facultativo das máscaras em estabelecimentos e serviços de saúde, no transporte coletivo e nas respectivas estações de embarque e desembarque, no transporte escolar, em instituições de ensino, e para pessoas idosas, com comorbidades ou não vacinadas.

A decisão foi tomada diante do atual cenário epidemiológico, cujos indicadores evidenciam a redução da transmissão da Covid-19 em Belo Horizonte. O último boletim divulgado nessa terça-feira (10) mostrou, por exemplo, que a incidência média acumulada da doença nos últimos 14 dias  está em 62,3 por 100 mil habitantes, bem inferior aos 202,0/100.000 habitantes  registrados em 21 de julho. 

“Agradeço a colaboração da população de Belo Horizonte no cumprimento dos protocolos adotados nesses mais de 2 anos. Reforço a necessidade de manter as medidas de prevenção e a importância de tomar todas as doses da vacina contra a Covid-19”, afirmou o prefeito Fuad Noman. 

Leia o Decreto Nº 18.062 na íntegra:

“DECRETO Nº 18.062, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

Altera o Decreto nº 17.943, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a utilização obrigatória de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca nos locais que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 11.244, de 13 de julho de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 17.943, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica facultado o uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca no Município, sendo recomendado nas seguintes situações, atividades ou locais:

  • em estabelecimentos e serviços de saúde;
  • no transporte coletivo e nas respectivas estações de embarque e desembarque;
  • no transporte escolar;
  • em instituições de ensino;
  • para pessoas idosas, com comorbidades ou não vacinadas.

§ 1º – A Secretaria Municipal de Saúde – SMSA – poderá dispor sobre a exigência de utilização de máscaras em situações e estabelecimentos específicos.

§ 2º – O disposto no caput não dispensa o uso obrigatório por profissionais de saúde e pacientes conforme regulamentação das respectivas atividades e recomendações clínicas.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte”