Uso no transporte público, em instituições de ensino e em hospitais é facultativo
A partir desta quinta-feira (11/8) estará liberado o não uso da máscara em ambientes fechados na capital mineira. Desde 14 de junho, o item de proteção era de caráter obrigatório em locais fechados. No decreto, a orientação da Prefeitura de Belo Horizonte é para o uso facultativo das máscaras em estabelecimentos e serviços de saúde, no transporte coletivo e nas respectivas estações de embarque e desembarque, no transporte escolar, em instituições de ensino, e para pessoas idosas, com comorbidades ou não vacinadas.
A decisão foi tomada diante do atual cenário epidemiológico, cujos indicadores evidenciam a redução da transmissão da Covid-19 em Belo Horizonte. O último boletim divulgado nessa terça-feira (10) mostrou, por exemplo, que a incidência média acumulada da doença nos últimos 14 dias está em 62,3 por 100 mil habitantes, bem inferior aos 202,0/100.000 habitantes registrados em 21 de julho.
“Agradeço a colaboração da população de Belo Horizonte no cumprimento dos protocolos adotados nesses mais de 2 anos. Reforço a necessidade de manter as medidas de prevenção e a importância de tomar todas as doses da vacina contra a Covid-19”, afirmou o prefeito Fuad Noman.
Leia o Decreto Nº 18.062 na íntegra:
“DECRETO Nº 18.062, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Altera o Decreto nº 17.943, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a utilização obrigatória de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca nos locais que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 11.244, de 13 de julho de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 17.943, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica facultado o uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca no Município, sendo recomendado nas seguintes situações, atividades ou locais:
§ 1º – A Secretaria Municipal de Saúde – SMSA – poderá dispor sobre a exigência de utilização de máscaras em situações e estabelecimentos específicos.
§ 2º – O disposto no caput não dispensa o uso obrigatório por profissionais de saúde e pacientes conforme regulamentação das respectivas atividades e recomendações clínicas.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte”