O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou em R$ 11 milhões a Netflix por considerar abusivas cláusulas no contrato de prestação de serviços e nos termos de privacidade, sobretudo a cobrança extra ao usuário pela utilização do mesmo login em residências diferentes. Segundo o órgão, houve prática de “publicidade enganosa e falta de informação adequada”, além de o contrato exigir uma “vantagem excessiva” a favor da plataforma de streaming.
De acordo com o promotor de Justiça Fernando Abreu, “é perfeitamente possível vedar, contratualmente, o compartilhamento de senhas e os acessos simultâneos. O que não se revela razoável, por ferir a legalidade, é o uso do termo ‘residência’ para restringir o acesso à plataforma, gerando prejuízo ao exercício do direito do consumidor”.
Antes de aplicar a multa, o Procon-MG realizou, em 2023, audiência com a empresa para discutir cláusulas contratuais e termos de privacidade. Na ocasião, para solucionar o caso, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Netflix não aceitou o acordo.
Assista onde quiser?
Em maio de 2023, a Netflix comunicou aos seus assinantes que seria cobrada uma taxa por ponto adicional, sob a alegação de que seus serviços são de uso pessoal e intransferível. Para o promotor de Justiça Fernando Abreu, nos termos do Código Civil, uma pessoa pode ter múltiplas residências e seu domicílio pode ser considerado em qualquer uma delas.
“Ilegalmente, o fornecedor se apropria do termo residência e promove uma redefinição de seu conteúdo”, diz Abreu. “Se um serviço de streaming de música, por exemplo, utliizasse o mesmo modelo adotado pela Netflix, não se poderia sequer escutar música enquanto dirige. Logo, o novo sistema de cobrança utilizado contraria a própria publicidade dela, que preconiza: ‘Assista onde quiser'”, completa. A Netflix não se manifestou sobre o caso.