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Regras ignoradas: veja erros comuns cometidos no trânsito, que ferem a legislação

Você costuma dar aquele ‘jeitinho’ para estacionar, ou arranca logo o veículo para apressar o pedestre que ainda não acabou de atravessar? Você está infringindo as leis!



Créditos da imagem: Tyler Olson
Main regras ignoradas por tyler olson
Redação Sou BH
12/02/19 às 16:45
Atualizado em 13/03/19 às 17:52

Não há quem não reclame do trânsito das grandes capitais, e em BH não é diferente. Torná-lo mais seguro e sustentável é um desafio para o poder público. No entanto, há algumas atitudes que estão ao alcance de todos e que podem melhorar a circulação na cidade, como cumprir o Código de Trânsito Brasileiro.

Muitos motoristas, principalmente os mais experientes, cometem infrações no dia a dia, que passam despercebidas porque acabam sendo comuns no estresse do trânsito. Mas a verdade é que, mesmo com anos de CNH, não custa nada dar uma olhadinha na legislação e avaliar se você está mesmo fazendo a sua parte.

Para facilitar esse processo, o Sou BH e a Proauto listaram algumas regras de trânsito que acabam ignoradas e descumpridas com regularidade por motoristas e pedestres. Veja só:

- Dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de

prótese física ou as adaptações do veículo registradas na concessão

ou renovação da carteira. A regra também vale para quem entregar a direção a alguém que não cumpra essas exigências. A infração é gravíssima, com multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida ou um condutor habilitado se apresente.

 

- Não esperar o pedestre terminar de atravessar na faixa e ficar arrancando o carro para apressá-lo. Isso pode ser considerado dirigir ameaçando os pedestres na via pública, ou os demais veículos. Infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

 

- A famosa ‘pane seca’, ou seja, ter o carro parado na via por falta de combustível é infração média, com multa e remoção do veículo. Manter a manutenção é responsabilidade do proprietário. Releia nossa matéria sobre o checklist preventivo que deve ser feito, regularmente.

 

- Atenção aos erros ao estacionar: nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal (infração média, com multa e remoção do veículo); afastado de cinquenta centímetros a um metro do meio-fio (infração leve com multa e remoção); afastado a mais de um metro do meio-fio (infração grave com multa e remoção do veículo).

 

- Só é permitido transitar em velocidade inferior à metade da máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, se as condições de tráfego e meteorológicas obrigarem a isso. Ou para quem estiver na faixa da direita. A infração é média e passível de multa.

 

- Buzinar pra chamar a atenção de alguém na rua, além de incomodar os outros, é infração de trânsito (leve, e sujeita a multa). Só use a buzina como toque breve de advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos. Quem fizer uso prolongado e sucessivo sob qualquer pretexto; entre as 22h e 6h; em locais e horários proibidos pela sinalização ou em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran, pode ser punido.

Pedestre: faça sua parte

Os pedestres também têm que colaborar com a segurança de todos. Atravesse sempre na faixa destinada a quem caminha, e não se arrisque em corridas perigosas apenas para ganhar alguns segundos de vantagem no trajeto.

Se tiver que atravessar fora da faixa, faça contato visual com os motoristas para ter a certeza de que ele está te vendo. Uma última dica: esqueça o celular na hora de atravessar! Alguns segundos de distração para ler ou enviar uma mensagem pode ocasionar acidentes.

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