Regras ignoradas: veja erros comuns cometidos no trânsito, que ferem a legislação
Você costuma dar aquele ‘jeitinho’ para estacionar, ou arranca logo o veículo para apressar o pedestre que ainda não acabou de atravessar? Você está infringindo as leis!
Não há quem
não reclame do trânsito das grandes capitais, e em BH não é diferente. Torná-lo
mais seguro e sustentável é um desafio para o poder público. No entanto, há
algumas atitudes que estão ao alcance de todos e que podem melhorar a
circulação na cidade, como cumprir o Código de Trânsito Brasileiro.
Muitos
motoristas, principalmente os mais experientes, cometem infrações no dia
a dia, que passam despercebidas porque acabam sendo comuns no estresse do
trânsito. Mas a verdade é que, mesmo com anos de CNH, não custa nada dar uma
olhadinha na legislação e avaliar se você está mesmo fazendo a sua parte.
Para facilitar esse processo, o Sou BH e a Proauto listaram
algumas regras de trânsito que acabam ignoradas e descumpridas com regularidade
por motoristas e pedestres. Veja só:
- Dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de
audição, de
prótese física ou as adaptações do veículo registradas na concessão
ou renovação da carteira. A regra também vale para quem entregar a
direção a alguém que não cumpra essas exigências. A infração é gravíssima, com
multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida ou um condutor
habilitado se apresente.
- Não esperar o pedestre terminar de atravessar na faixa e ficar
arrancando o carro para apressá-lo. Isso pode ser considerado dirigir ameaçando
os pedestres na via pública, ou os demais veículos. Infração gravíssima, com
multa, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento do
documento de habilitação.
- A famosa ‘pane seca’, ou seja, ter o carro parado na via por falta de
combustível é infração média, com multa e remoção do veículo. Manter a
manutenção é responsabilidade do proprietário. Releia nossa matéria sobre o checklist preventivo
que deve ser feito, regularmente.
- Atenção aos erros ao estacionar: nas esquinas e a menos de cinco
metros do bordo do alinhamento da via transversal (infração média, com multa e
remoção do veículo); afastado de cinquenta centímetros a um metro do meio-fio
(infração leve com multa e remoção); afastado a mais de um metro do meio-fio
(infração grave com multa e remoção do veículo).
- Só é permitido transitar em velocidade inferior à metade da máxima
estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, se as condições
de tráfego e meteorológicas obrigarem a isso. Ou para quem estiver na faixa da
direita. A infração é média e passível de multa.
- Buzinar
pra chamar a atenção de alguém na rua, além de incomodar os outros, é infração
de trânsito (leve, e sujeita a multa). Só use a buzina como toque breve de
advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos. Quem fizer uso prolongado
e sucessivo sob qualquer pretexto; entre as 22h e 6h; em locais e horários
proibidos pela sinalização ou em desacordo com os padrões e frequências
estabelecidas pelo Contran, pode ser punido.
Pedestre: faça sua
parte
Os pedestres também têm que colaborar com a segurança de
todos. Atravesse sempre na faixa destinada a quem caminha, e não se arrisque em
corridas perigosas apenas para ganhar alguns segundos de vantagem no trajeto.
Se tiver que atravessar fora da faixa, faça contato visual
com os motoristas para ter a certeza de que ele está te vendo. Uma última dica:
esqueça o celular na hora de atravessar! Alguns segundos de distração para ler
ou enviar uma mensagem pode ocasionar acidentes.
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