Supremo considerou inconstitucional trecho da reforma trabalhista que abriu essa possibilidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional
o trecho da reforma trabalhista que abriu a possibilidade de gestantes e
lactantes trabalharem em atividades insalubres. Por 10 votos a 1, a Corte
confirmou a liminar que suspendeu a norma, concedida, em maio, pelo ministro Alexandre de Moraes.
Com a decisão, segundo Moraes, fica valendo a regra
anterior. Com o texto antigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), antes
da reforma aprovada em 2017, a gestante deve ser afastada de atividades e
locais insalubres, sendo realocada em outro tipo de serviço. Quando não for possível, a empregada será afastada e terá direito a receber
salário-maternidade.
Em seu voto, Moraes confirmou a liminar e afirmou que a
alteração feita em 2017 na CLT permitia que gestantes e lactantes continuassem
trabalhando em atividades insalubres e ainda previa que o afastamento só poderia acontecer depois da apresentação de atestado médico pela gestante.
O ministro ainda comentou que, neste ponto, a reforma
trabalhista é inconstitucional por não proteger mulheres grávidas e lactantes.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministro Edson
Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli. Marco
Aurélio foi o único a divergir.
O caso chegou ao STF por meio de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional de
Trabalhadores Metalúrgicos. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também
opinou pela concessão da liminar. Para Dodge, a exigência de atestado médico
para o afastamento da gestante, conforme previsto na reforma trabalhista,
transformava “em regra a exposição ao risco”.