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STF confirma proibição de trabalho insalubre de gestantes e lactantes

Supremo considerou inconstitucional trecho da reforma trabalhista que abriu essa possibilidade



Créditos da imagem: José Cruz/Agência Brasil
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Agência Brasil
30/05/19 às 19:23
Atualizado em 30/05/19 às 19:36

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da reforma trabalhista que abriu a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em atividades insalubres. Por 10 votos a 1, a Corte confirmou a liminar que suspendeu a norma, concedida, em maio, pelo ministro Alexandre de Moraes.

Com a decisão, segundo Moraes, fica valendo a regra anterior. Com o texto antigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), antes da reforma aprovada em 2017, a gestante deve ser afastada de atividades e locais insalubres, sendo realocada em outro tipo de serviço. Quando não for possível, a empregada será afastada e terá direito a receber salário-maternidade.

Em seu voto, Moraes confirmou a liminar e afirmou que a alteração feita em 2017 na CLT permitia que gestantes e lactantes continuassem trabalhando em atividades insalubres e ainda previa que o afastamento só poderia acontecer depois da apresentação de atestado médico pela gestante.

O ministro ainda comentou que, neste ponto, a reforma trabalhista é inconstitucional por não proteger mulheres grávidas e lactantes.

O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministro Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli. Marco Aurélio foi o único a divergir.

O caso chegou ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também opinou pela concessão da liminar. Para Dodge, a exigência de atestado médico para o afastamento da gestante, conforme previsto na reforma trabalhista, transformava “em regra a exposição ao risco”.