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Tire suas dúvidas sobre malas extraviadas e taxas de bagagens em viagens aéreas

Saiba também o peso máximo permitido para bagagens de mão



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Redação Sou BH
04/01/18 às 18:55
Atualizado em 01/02/19 às 19:18

Tânia Rêgo/Agência Brasil

Depois que foi sancionada em abril de 2017, a lei que permite cobranças a parte por bagagens despachadas em viagens aéreas costuma gerar dúvidas nos passageiros. Especialmente em janeiro, quando o volume de viagens aumenta substancialmente graças às férias escolares e à alta temporada de verão, essas dúvidas vêm ainda mais à tona. 

E você, sabe exatamente como funciona a cobrança? O que fazer se sua bagagem é extraviada? Ou roubada? Para tirar essas, e outras dúvidas, confira abaixo algumas dicas.

Bagagem de mão

A franquia de bagagem de mão é de, no máximo, 10kg. Ou seja, o passageiro tem direito de levar com ele na cabine da aeronave até 10kg sem qualquer custo extra. Mas, atenção! Por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave, o transportador poderá restringir este peso de 10kg, bem como o conteúdo da bagagem de mão. Estas informações estarão obrigatoriamente no contrato de transporte. Fique atento a este tipo de informação.

Por medidas de segurança, não podem entrar na mala de mão objetos cortantes e produtos inflamáveis ou explosíveis. Para voos internacionais, frascos com líquidos com mais de 100ml também não são admitidos. Na dúvida, consulte a empresa aérea.

Evite despachar bagagens que contenham objetos de valor, tais como: joias, dinheiro, eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras etc.). Esses objetos devem ser transportados, de preferência, na bagagem de mão.

Só para garantir, pese sua bagagem antes de sair de casa para assegurar que ela está dentro do limite que você contratou.

Bagagem despachada

Após a edição da Resolução n°400/16, as empresas aéreas podem praticar a venda de passagens aéreas com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço. Em todas as passagens valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, independentemente da data do voo. 

Por isso, ao comparar os preços das passagens, veja o que está sendo oferecido. Atenção para o peso, as dimensões, ou a quantidade de bagagem despachada permitidos em cada tarifa. Leia tudo com atenção para saber exatamente o que você está comprando.

Extravio de bagagem

Caso sua bagagem seja extraviada, comunique o fato imediatamente à empresa aérea, assim que constatar sua falta. Esta comunicação deve ser feita no balcão da empresa aérea ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela.

Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Se for localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, sete dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até sete dias.

Nos casos de extravio de bagagem, o passageiro terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. Vale lembrar que as empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento. A empresa aérea deverá efetuar este pagamento no prazo de sete dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.

Bagagem avariada ou violada

Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até sete dias após a data de desembarque.

Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.

Furto de bagagem

Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

Com Agência Nacional de Aviação Civil