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TJMG estabelece que escritórios de advocacia digitalizem documentos com urgência

Medida busca prevenir o contágio pelo novo coronavírus e milhares de processos devem ser digitalizados em tempo recorde



Créditos da imagem: CactusG/shutterstock
Main destaque cactusg
Redação
08/09/20 às 18:33
Atualizado em 08/09/20 às 18:33

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Como medida de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais estabeleceu, através da recém publicada portaria 1.026, que os escritórios de advocacia do Estado digitalizem todos seus os processos, para reduzir arquivos no formato físico e, portanto, evitar a possível transmissão do vírus. 

A digitalização de arquivos não é uma grande novidade, já que desde o ano de 2015 algumas regulações já estavam sendo criadas para mudar a forma como os escritórios registravam os processos, porém, a grande questão está no prazo reduzido para finalizar as virtualizações. 

De acordo com o documento, os escritórios têm até o dia 9 de novembro deste ano para digitalizar todos os processos, o que para algumas organizações significa milhares de páginas. 

Para atender ao decreto há tempo, muitos escritórios estão recorrendo a um tipo de prestação de serviço conhecido como outsourcing de impressão, que funciona como uma terceirização do setor de cópias e se encarrega de resolver todas as questões técnicas e práticas que envolvem tanto a impressão quanto a digitalização de documentos. 

As empresas que utilizam esse tipo de serviço contam com o aluguel de scanner/impressora, manutenção das máquinas, gestão inteligente das impressões/digitalizações de cada equipamento, destinação dos resíduos ligados ao setor e sistemas que automatizam todo o processo.

“Sabemos que com todas as demandas de um escritório, não dá para perder tempo se preocupando com qual tipo de scanner alugar ou se a máquina irá digitalizar todos os documentos que o prazo exige. A nossa intenção é facilitar o dia a dia das empresas a um baixo custo e com a eficiência que elas precisam”, explica o diretor da Copygreen Outsourcing, Leonardo Pedroza. 

Embora a portaria tenha gerando bastante movimentações no dia a dia das empresas de advocacia, de acordo com o advogado Marlon, a digitalização é bem vista e fundamental para o bom andamento dos processos.  

“As folhas de processos impressas podem se perder, ou até mesmo serem danificadas pelo desgaste natural do tempo, portanto digitalizar é fundamental para manter os documentos protegidos. Um advogado comum lida com 20 a 30 processos, que em alguns casos podem perdurar por anos, portanto a virtualização dos processos torna a dinâmica entre advogado e judiciário muito mais simples e segura”, conclui Leonardo.

 

Nota: O plano de virtualização não impõe obrigatoriedade de digitalização de processos físicos, mas, passa a ser condição necessária à continuidade da tramitação do processo, uma vez que ele é uma ação do TJMG para concluir a suspensão de prazos processuais que havia sido instituída há alguns meses como medida de prevenção à COVID-19.