Nova regra exige cadastro, licença e identificação dos animais; venda em vias públicas também fica proibida
Novas regras em BH regulamentam a reprodução e venda de animais domésticos, como cães e gatos, exigindo cadastro e licença
Belo Horizonte terá novas regras para a reprodução e a venda de animais em BH a partir da vigência da Lei 12.146/2026. A medida determina que canis, gatis e criadouros precisam ter cadastro e licença do município para funcionar.
A nova determinação foi publicada em 25 de setembro no Diário Oficial do Município (DOM) e complementa a Lei 11.821/2025. Os estabelecimentos deverão obter o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF), emitido pela Prefeitura de Belo Horizonte, e contar com um responsável técnico inscrito no conselho profissional competente.
As regras da lei sobre venda de animais em BH se aplicam a diversas espécies consideradas domésticas pela legislação. A lista inclui:
A norma também abrange outras espécies exóticas cuja criação seja permitida pelas normas federais e estaduais.
Segundo a legislação, todos os animais destinados à venda ou à doação deverão ser identificados.
A identificação deverá ser feita por meio de microchip ou de outro sistema aceito pela autoridade sanitária.
A medida estabelece uma exigência adicional para estabelecimentos que trabalham com venda de animais em BH e também para aqueles que realizam doações.
A comercialização de animais vivos em vias públicas, logradouros e espaços abertos também está proibida.
A restrição não se limita às ruas. Ela também alcança áreas de grande fluxo turístico e locais utilizados para exposições culturais e gastronômicas.
Com as novas regras, estabelecimentos e atividades relacionados à reprodução e à comercialização de animais domésticos passam a ter exigências específicas de funcionamento, identificação e comercialização em Belo Horizonte.