Nova regra autoriza levar animal de até 12 kg em caixa de transporte adequada
Responsável pelo animal deve pagar passagem extra para carregar companheiro de quatro patas no transporte coletivo em BH
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sancionou a Lei 11.734, que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos ônibus da capital mineira. Já em vigor, a nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Município no último sábado (24) e estabelece regras claras para a inclusão dos animais no transporte coletivo.
De acordo com a lei, o passageiro pode levar consigo um animal de estimação, com peso máximo de 12 quilos, desde que esteja acondicionado em caixa de transporte adequada. A caixa deve ser feita de material resistente, como fibra de vidro, e precisa ser à prova de vazamentos. O transporte de animais soltos ou em caixas de papelão é proibido.
Além disso, o responsável pelo animal precisa pagar a tarifa regular pelo assento do pet e deve apresentar ao motorista, no momento do embarque, o certificado de vacina emitido por um médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
A nova lei também especifica que os bichinhos de estimação não podem ser transportados com alimentos, água ou dejetos. Se o animal precisar de alimentação ou limpeza da caixa de transporte durante a viagem, o tutor deve desembarcar na próxima parada para realizar esses cuidados.
A legislação proíbe o transporte de animais que possam comprometer o conforto e a segurança dos passageiros e do veículo. Além disso, o pet deve estar devidamente higienizado para garantir a saúde de todos os usuários do transporte coletivo. O embarque e desembarque dos animais não devem alterar o horário e a regularidade das linhas de ônibus. A responsabilidade por qualquer dano causado por um animal é exclusiva do tutor.
E aí, gostou? Para mais dicas sobre o mundo pet, siga o @giro4patas no Instagram.