Ministro Kassio Nunes Marques intimou o prefeito da capital a cumprir a medida
O prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil utilizou as
suas redes sociais neste domingo (4) para informar que recorreu da decisão do
ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou a
realização de cultos, missas e demais celebrações religiosas no país, em meio a
medidas restritivas para a Covid-19.
“Por mais que doa no coração de quem defende a vida, ordem
judicial se cumpre. Já entramos com recurso e aguardamos a manifestação do
Presidente do Supremo Tribunal Federal”, publicou Kalil no Twitter.
A mensagem foi publicada horas depois de o ministro do STF
ter intimado Kalil a tomar ciência e a cumprir a liminar que permite o
funcionamento de igrejas e templos. Kassio intimou também a Superintendência da Polícia Federal
em Minas Gerais para “garantia do cumprimento” de sua liminar e
comunicou a Procuradoria-Geral da República a adotar providências “tendo
em vista a gravidade da declaração pública de uma autoridade de que não
pretende cumprir uma decisão deste Supremo Tribunal Federal”.
No sábado (3), o ministro Kassio Nunes Marques liberou, em
caráter liminar, as celebrações religiosas nos estados e nos munícipios
brasileiros, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários.
A decisão do ministro foi comemorada pelo presidente Jair
Bolsonaro, que indicou Kassio Nunes ao STF. “Celebrações religiosas: Min.
Nunes Marques/STF concede medida cautelar para o fim de determinar que:
estados, DF e municípios se abstenham de editar ou exigir o cumprimento de
decretos ou atos administrativos locais que proíbam a realização de celebrações
religiosas presenciais”, postou no Twitter.
Minutos após a decisão de Nunes, Alexandre Kalil, afirmou pelo Twitter que não iria cumprir a decisão. “Em Belo Horizonte,
acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do
Prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais”, publicou Kalil.
Para tomar essa medida, o prefeito de Belo Horizonte se
baseou na decisão do plenário do STF de abril de 2020, quando foi decidido que
a União, estados e municípios têm poder para determinar as regras de
enfrentamento à Covid-19.